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P


Pacta sunt servanda –
(Pronúncia: páquita súnt servânda.) Os pactos devem ser observados (cumpridos).
Pactum a parte debiti non petendi –
(Pronúncia: páquitum de non débiti non peténdi.) Pacto de não exigir parte do débito.
Pactum de non petendo intra tempus –
(Pronúncia: páquitum de non peténdo íntra témpus.) Pacto de não exigir em certo tempo. É a moratória convencional.
Pactum est duorum consensus atque convenio –
(Pronúncia: páquitum ést duórum consénsus átique convênio.) O pacto é o consenso ou convenção de dois.
Pactum sceleris –
(Pronúncia: páquitum chéleris.) O pacto do crime.
Pactum servati domini –
(Pronúncia: páquitum serváti dómini.) Pacto de reserva de domínio.
Pari passu –
(Pronúncia: pári pássu.) A passo igual (simultaneamente).
Passim –
(Pronúncia: pássim.) A cada passo; frequentemente.
Pendente conditione –
(Pronúncia: pendénte condicione.) Diz-se da condição enquanto não se realiza nos contratos em que haja cláusula condicional.
Per capita –
(Pronúncia: pér cápita.) Por cabeça.
Per fas et nefas –
(Pronúncia: pér fás et néfas.) Por todos os meios (permitidos ou proibidos). Periculum in mora – (Pronúncia: perículum in móra.) Risco de decisão tardia. Perigo em razão da demora.
Permissia venia –
(Pronúncia: pemíssa vénia.) Com a devida permissão.
Per partes –
(Pronúncia: pér pártes.) Pelas partes; parte por parte; separadamente.
Perpetuatio jurisdictionis –
(Pronúncia: perpetuácio iurisdíquicionis.) Perpetuação da jurisdição; é o ato que torna a jurisdição perpétua. Comentário: O princípio dessa perpetuação vem do Direito Romano, tendo sido acolhido em nosso ordenamento jurídico, significando: “uma vez fixada a competência para uma determinada causa não mais será modificada”.
Perpetuatio obligationis –
(Pronúncia: perpetuácio obligacionis.) Perpetuação da obrigação.
Persecutio criminis –
(Pronúncia: persecúcio críminis.) Lireralmente: perseguição do crime. Comentário: A expressão, no âmbito jurídico, significa: perseguição judiciária ao crime; delito à infração penal.
Persona grata –
(Pronúncia: persôna gráta.) Pessoa que agrada.
Persona non grata –
(Pronúncia: persôna non gráta.) Pessoa não agradável, ou seja, não bem recebida ou aceita num determinado lugar.
Petita –
(Pronúncia: petíta.) Pedido.
Plena in re potestas –
(Pronúncia: pléna in ré potéstas.) Pleno poder sobre a coisa.
Pleno jure –
(Pronúncia: pléno iúre.) De pleno direito.
Pleraque in jure non legibus sed moribus constat –
(Pronúncia: plerácue in iúre non légibus séd móribus cósntat.) Muitas coisas, em direito, constam não das leis, mas dos costumes.
Plus cogitatum quam dictum –
(Pronúncia: plús cogitátum cuam díquitum.) Mais se pensou do que se disse.
Plus dictum quam cogitatum –
(Pronúncia: plús díquitum cúam cogitátum.) Mais se disse do que se pensou.
Plus petitio –
(Pronúncia: plús petício.) Pedido que vai além daquilo a que se tem direito.
Plus petitio causa –
(Pronúncia: plús petício cáusa.) Ato pelo qual o demandante reclama determinada coisa do réu, quando a obrigação é alternativa.
Plus petitio loco –
(Pronúncia: plús petíciolóco.) Diz-se do ato de alguém exigir o implemento de uma obrigação em outro lugar que não o indicado, por força de lei ou convenção, para seu cumprimento.
Plus petitio re –
(Pronúncia: plús petício ré.) Diz-se do pedido feito em juízo quando abrange quantidade de coisa superior à que é realmente devida.
Plus petitio tempore –
(Pronúncia: plús petício témpore.) Ato de exigir judicialmente o implemento de uma obrigação, antes de atingido o termo marcado para esse fim. A cobrança ilicitamente antecipada.
Plus usus sine doctrina quam doctrina sine usu valet –
(Pronúncia: plús úsus síne doquitrína cúam doquitrína síne úsu válet.) Mais vale o uso sem a doutrina do que a doutrina sem o uso.
Poena praesupponit culpam –
(Pronúncia: pena presupónit cúlpam.) A pena pressupõe a culpa.
Possessio –
(Pronúncia: possécio.) Posse.
Possessio ad usucapionem –
(Pronúncia: possécio ad usucapiônem.) A posse para a finalidade de usucapião. Observação: No Direito Romano, para a posse de usucapião era exigido dois anos para os bens imóveis e um para os móveis (Institutas 2, 42 e 54).
Possessio juris –
(Pronúncia: possécio iúris.) Posse de direito.
Possessio rei –
(Pronúncia: possécio rêi.) Posse da coisa.
Post factum –
(Pronúncia: póst fáquitum.) Depois (após) do fato (acontecimento).
Post hoc, ergo propter hoc –
(Pronúncia: póst hóc érgo própter hóc.) Depois disto, logo por causa disto.
Post mortem –
(Pronúncia: póst mórtem.) Depois (após) da morte.
Praescriptio –
(Pronúncia: prescrípicio.) Prescrição.
Praescriptio longi temporis –
(Pronúncia: prescrípicio lóngi témporis.) Prescrição de longo tempo (de longa duração).
Praesumptio –
(Pronúncia: presúmpicio.) Presunção.
Praesumptio hominis/facti –
(Pronúncia: presúmpicio hóminis fáquiti.) Literalmente: presunção da pessoa/do fato. Isto é: presunção entregue à livre apreciação da pessoa, diante do fato. Ou ainda: presunção comum.
Praesumptio juris –
(Pronúncia: presúmpicio iúris.) Presunção de direito, ou seja, presunção legal.
Praesumptio juris et de jure –
(Pronúncia: presúmpicio iúris et de iúri.) Presunção de direito e segundo o direito.
Praesumptio juris tantum –
(Pronúncia: presúmpicio iúris támtum.) Presunção de direito, tão-somente.
Praetium affectionis –
(Pronúncia: précium afequiciônis.) Literalmente: preço afetivo, ou seja, valor estimativo.
Pretium doloris –
(Pronúncia: précium dolôris.) Literalmente: o preço da dor, ou seja, indenização pelo dano moral.
Prima facie –
(Pronúncia: príma fátie.) À primeira vista.
Primo ictu oculi –
(Pronúncia: prímo íquitu óculi.) Ao primeiro relance da vista. Ou: logo ao primeiro olhar.
Primo intuitu –
(Pronúncia: prímo intúito.) À primeira vista; ao primeiro olhar.
Prior (in) tempore, potior (in) jure –
(Pronúncia: príor (in) têmpore pócior (in) iúre.) Literalmente: o primeiro no tempo, preferente no direito. Ou: quem se antecipar no tempo tem preferência no exercício do direito.
Probatio diabolica (dominii) –
(Pronúncia: probácio diabólica – dómini.) Prova diabólica (do domínio). Isto é: prova dificílima (quase impossível) de se fazer, relativamente ao domínio.
Proceptum legis –
(Pronúncia: prochépitum légis.) Preceito da lei; a norma legal.
Pro derelicto –
(Pronúncia: pró derelíquito.) Literalmente: Em razão de estar a coisa abandonada (em razão do abandono).
Pro diviso –
(Pronúncia: pró divíso.) Em razão de estar a coisa dividida. Ou seja: em virtude da divisão.
Pro domo (sua) –
(Pronúncia: pró dómo – sua.) Em favor da (sua própria) casa. Ou seja: em defesa de si próprio, em próprio proveito.
Profecticiu –
(Pronúncia: profequitíciu.) São os bens que fazem parte do dote constituído pelo pai, mãe, ou qualquer ascendente.
Pro forma –
(Pronúncia: pró fórma.) Por finalidade.
Pro indiviso –
(Pronúncia: pró indivíso.) Em razão de estar a coisa não dividida.
Pro labore –
(Pronúncia: pró labóre.) Pelo trabalho.
Pronuntiatio judicis –
(Pronúncia: pronunciácio iúditchihis.) Sentença judicial.
Proprietas –
(Pronúncia: propríetas.) Propriedade; domínio.
Proprio nomine –
(Pronúncia: próprio nómine.) Em seu próprio nome.
Proprio sensu –
(Pronúncia: próprio sénsu.) Em sentido próprio.
Propter nuptias –
(Pronúncia: própiter núpicias.) Em razão das núpcias.
Propter officium –
(Pronúncia: própiter ofítchium.) Em razão do cargo.
Propter pacem –
(Pronúncia: própiter páchem.) Por causa da paz.
Propter rem –
(Pronúncia: própiter rém.) Por causa da coisa.
Pro rata –
(Pronúncia: pró ráta.) Na razão de que proporcionalmente deve tocar a cada uma das partes.
Pro soluto –
(Pronúncia: pró solúto.) A título de débito (obrigação) solvido (pago).
Pro solvendo –
(Pronúncia: pró solvendo.) Dizse do título de crédito, representativo da obrigação contratual, sendo esta considerada solvida pelo respectivo pagamento, cuja falta poderá levar à rescisão do negócio jurídico, nos termos do ajuste.
Pro tempore –
(Pronúncia: pró témpore.) Segundo tempo. Ou ainda: em razão do tempo.
Publica expedit, suprema hominum judicia exitum habere –
(Pronúncia: pública echispédit suprêma hóminum iudícia échisitum habére.) É de interesse público que as últimas vontades dos homens sejam cumpridas.
Publicum bonum privato est praeferundum –
(Pronúncia: públicum bónum priváto ést preferúndum.) O bem público deve ser anteposto ao particular.
Puero etiam perspicuum –
(Pronúncia: púero éciam perspícuum.) Até uma criança sabe disto (é evidente, até para uma criança).
Pugio plumbeus –
(Pronúncia: púdio plúmbeus.) Punhal de chumbo (argumento fraco).
Punctum pruriens judicii –
(Pronúncia: páquitum prúriens iudítchii.) Ponto incômodo do juízo (contestação).
Punctum saliens –
(Pronúncia: púnquitum sáliens.) Ponto principal (saliente).
Punire nemo debet si nullam admisit culpam –
(Pronúncia:puníre némo débet núllam admísit cúlpam.) Ninguém deve ser punido sem culpa.
Punitur ne peccetur –
(Pronúncia: púnitur ne péchetur.) Pune-se para que não se peque.
Punitur quia peccatum est –
(Pronúncia: punítur quia peccátum ést.) Puni-se porque é pecado.
Punitur ut ne peccetur –
(Pronúncia: púnitur út né péchetur.) Punir para não pecar.
Pura obligatio quae sine conditione resolvitur –
(Pronúncia: púra obligácio cúe síne condicione resólvitur.) Obrigação pura a que se resolve sem condição.
Purgatio morae –
(Pronúncia: pugácio móre.) Purgação de mora.