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L


Laesio enormis –
(Pronúncia: lézi enórmis.) Lesão enorme.
Lapilli et gemmae et coetera quae in littore inveniuntur jure natura li statim inventoris fiunt –
(Pronúncia: lápili et géme et tchétera cue in lítire inveniúntur iúre natúra li ístam inventóris fíunt.) As pedras e as gemas que se encontram nas praias por direito natural tornam-se de quem as achou.
Lapsus calami –
(Pronúncia: lápisus cálami.) Literalmente: lapso (erro/engano) da caneta. Ou seja: erro que escapou na escrita.
Lapsus linguae –
(Pronúncia: lápsus língue.) Literalmente: lapso (engano, escorregadela) da língua, isto é, engano que resvalou de quem está falando.
Lata culpa est nimia negligentia, id est non intelligere quod omnes intelligunt –
(Pronúncia: láta cúlpa ést nímia negligência id ést, non intelígere cuod omines intelígunt.) Culpa lata é nímia negligência, isto é, não entender o que os outros entendem.
Lato sensu –
(Pronúncia: láto sénsu.) Em sentido amplo.
Legata etiam testamentis relicta strictam recipiunt interpretationem –
(Pronúncia: legáta éciam testaméntis relíquita istríquitam retchipíunt interpretacionem.) Os legados deixados em testamentos recebem interpretação estrita.
Legato est donatio quaedam a defuncto derelicta ab hered praestanda –
(Pronúncia: legáto ést donácio quédam defunquito rereléquita ab éred prestânda.) Legado é uma certa doação deixada pelo defunto (falecido)a ser prestada pelo herdeiro.
Legatum est delibatio hereditatis, qua testator ex eo quod universum heredis foret, aliquid collatum velit –
(Pronúncia: legátum ést delibácio hereditátis, cua testátor équises éo cuód univérsum háredis fóret, alíquid colátum vélit.) Legado é a distribuição da herança, pela qual o testador quer conferir a alguém parte daquilo que seria todo do herdeiro.
Legem habemus –
(Pronúncia: légem abêmus.) Temos lei.
Leges ut facxies coeli et maris varientur –
(Pronúncia: léges ut fáquisies tchéli et máris variêntur.) Variam as leis como as faces do céu e do mar.
Legibus soluit simus attamen legibus vivimus –
(Pronúncia: légibus sóluit símus átamen légibus vivímus.) Somos livres pelas leis, mas vivemos por elas.
Legis virtus haec est: imperare, vetarre, punire, permittere –
(Pronúncia: légis vírtus équi ést: imperáre, vetárre, puníre, permítere.) A virtude da lei é esta: imperar, proibir, punir, permitir.
Legitimario ad causam –
(Pronúncia: legitimário ad cáusam.) O mesmo que Legitimatio ad causam.
Legitimatio ad causam –
(Pronúncia: legitimátio ad cáusam.) Legitimação para a causa. Requisito pré-processual consistente na titularidade ativa e passiva da ação. No que se refere ao autor, traduz-se no direito aparente de pedir o que pede (legitimidade ativa). Quanto ao réu, é a aparente obrigação de fazer ou prestar o que é pedido na inicial (legitimidade passiva).
Legitimatio ad processum –
(Pronúncia: legimátio ad procéssum.) Legitimação para o processo. Legitimação para estar em juízo com poder de realizar atos processuais com efeitos jurídicos.
Lex –
(Pronúncia: léquis.) A lei.
Lex dixi plus quam voluit –
(Pronúncia: léquis díquissit plús cuam vóluit.) A lei disse mais do que queria dizer.
Lex dixit minus –
(Pronúncia: léquis díquis mínus.) A lei disse menos.
Lex domicilli –
(Pronúncia: léquis domicíli.) Lei do domicílio.
Lex XII Tabularum –
(Pronúncia: léquis duodêni tabulárum.) Lei das XII Tábuas.
Lex est commune praeceptum –
(Pronúncia: léquis comúne pretchépitum.) A lei é o preceito comum.
Lex est id cui omnes homines parere decet propter multa et maxima, quia lexomnis donum Dei est –
(Pronúncia: léquis id cui ôminis óminis parére détche própiter múlta et máxima, cua léquis léquis ôminis dónum dêi ést.) A lei é aquilo a que todos os homens devem obedecer por muitas e importantes razões, porque toda a lei é um dom de Deus.
Lex fori –
(Pronúncia: léquis fóri.) Lei do foro. Comentário: É esta a lei da jurisdição onde a questão se levantou (Armijom). É a lei da localidade em que deve transcorrer a questão ou em que esta deve ser proposta em juízo.
Lex loci –
(Pronúncia: léquis lótchi.) Lei do lugar. Comentário: É a lei do local em que se produz o ato jurídico.
Lex loci actus –
(Pronúncia: léquis lótchi áquitus.) Lei do lugar do ato. É a lei do lugar, pela qual é instituído o ato jurídico.
Lex loci celebrationis –
(Pronúncia: léquis lótchi tchelebracionis.) É a lei do lugar da celebração da ação (de um casamento, p. ex.) determinando esta as formas da cerimônia e o gerenciamento dos recursos da prova.
Lex loci contractus –
(Pronúncia: léquis lótchi contráquitus.) Lei do lugar onde foi celebrado o contrato. Comentário: Esta expressão se refere à lei do lugar onde o contrato foi celebrado, da qual são gerados direitos como também as obrigações e provas de sua celebração. Para classificar e administrar os compromissos, são designadas as leis do país em que o contrato foi estabelecido.
Lex loci delictus –
(Pronúncia: léquis lótchi delíquitus.) Lei do lugar onde foi cometido o delito. Observação: Esta lei determina, também, acompetência da autoridade policial.
Lex loci rei sitae –
(Pronúncia: léquis lótchi rêi síte.) Lei do lugar onde a coisa está situada. Observação: Para qualificar as posses (a coisa) e ordenar os compromissos a eles pertinentes, emprega-se a lei da nação na qual os mesmos estão situados.
Lex loci solutionis –
(Pronúncia: léquis lótchi soluciônis.) Lei do lugar onde deverá ser solucionado e executado o contrato, isto é, onde lei que dará cumprimento a obrigação ou o contrato deverá ser executado. Observação: Este compromisso deve ser realizado no Brasil e, dependendo de formalidade exclusiva, deverá ser observado e deverá ser obedecida as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos que deverão ser observados quanto ao ato.
Lex minus quam perfecta –
(Pronúncia: léquis mínus cuam perféquita.) Lei menos que perfeita.
Lex non est textus sed contextus –
(Pronúncia: léquis non ést têstus séd contêstus.) A lei não é o texto, mas o contexto.
Lex perfecta –
(Pronúncia: léquis perféquita.) Lei perfeita.
Lex plus quam perfecta –
(Pronúncia: léquis plús cuam perféquita.) Lei mais do que perfeita.
Lex posterior derogat priori –
(Pronúncia: léquis postérior dérogat prióri.) A lei posterior revoga a anterior.
Lex potest plus quam factum –
(Pronúncia: léquis pótest plús cuam fáquitum.) A lei pode mais do que o fato.
Lex privata –
(Pronúncia: léquis priváta.) Lei privada. Comentário: Lei privada é a coleção de artigos e cláusulas que norteiam as condiçõese obrigações ajustadas num contrato que, depois das partes terem aceitado as exigências ali propostas e assinado devidamente, passará dito documento a ter força de lei.
Lex specialis derogat generali –
(Pronúncia: léquis ispetchiális generáli.) A lei especial revoga a geral.
Libertas quae sera tamem –
(Pronúncia: libértas que séra támem.) Liberdade ainda que tardia.
Litis aestimatio –
(Pronúncia: lítis estimácio.) Literalmente: avaliação da lide, ou seja, valor da causa.
Litis contestatio –
(Pronúncia: lítis contestácio.) Literalmente: processo; lide; demanda contestada.
Litis decisio –
(Pronúncia: lítis detchízio.) Decisão da lide.
Litis nomem significat sive in rem sive in personam sit –
(Pronúncia: lítis nómem sinhíficat síve in rém síve in persónam sít.) A palavra lide significa ação, quer seja real quer pessoal.
Littera enim occidit, spiritus autem vivificat –
(Pronúncia: lítera énin ócidit ispíritus áutem vivíficat.) A letra, sem dúvida, mata o espírito, entretanto, vivifica. Comentário: Isto significa que quando as leis são interpretadas, não se deve ater somente ao sentido literal dos seus termos, mas à sua inteligência (São Paulo. Epístola aos Coríntios II, 3, 6).
Litteris contrahitur, obligatio –
(Pronúncia: líteris contraítur, obligácio.) Pelo modo certo, a obrigação é contraída.
Locare servitutem nemo potest –
(Pronúncia: locáre servitútem némo pótest.) Ninguém pode locar a servidão.
Locatio et conductio, quam naturalis sit omnium, non verbis, sed consensu contrahitur,sicut emptio et vendictio –
(Pronúncia: locácio et condúquicio, cuam naturális sít ôminium, non vérbis, séd consénsu contraítur, sícut êmpicio, sícut êmpicio et vendíquicio.) A locação e a condução, com o natural e de todas as pessoas, não se celebram através de palavras, mas de consentimento, que é a prova da relação (Paulus).
Locatio operandum –
(Pronúncia: locácio operândum.) Locação de serviços.
Locatio operis –
(Pronúncia: locácio óperis.) Locação de obra.
Locatio rerum –
(Pronúncia: locácio rérum.) Locação das coisas.
Loco citato –
(Pronúncia: lóco tchitáto.) No lugar (trecho) citado.
Locupletatio indebita –
(Pronúncia: locupletácio indébita.) Locupletamento indevido, isto é, enriquecimento indevido, ilícito. Observação: Locupletamento (lat. Lucupletare) – tornar rico, enriquecer. E indébita (lat. indebitu) – que não é devido.
Locuppletari neom debet cum alterius injuria vel jactura –
(Pronúncia: locupletári néom débet cum altérius iniúria vel jaquitúra.) Ninguém deve enriquecer com o prejuízo de outrem.
Locus certus ex fundo –
(Pronúncia: lócus tcgétus équis fúndo.) Lugar determinado e certo.
Locus delicti commissi –
(Pronúncia: lócus delíquiti comíssi.) Lugar onde foi praticado o crime.
Locus delicti petrati –
(Pronúncia: lócus delíquiti patráti.) O lugar regula o ato.
Locus regit actum –
(Pronúncia: lócus régit áquitum.) O lugar determina o ato.
Locus vexatissimus –
(Pronúncia: lócus vechatíssimus.) Ponto sujeito a dúvida, a interpretações diferentes, questão.
Longa manu –
(Pronúncia: lónga máni.) De mão longa, distante; à longa distância.
Longa manus –
(Pronúncia: lónga mánus.) Literalmente: mão longa. Observação: “Longus, a, um (adj. 1.a classe) – longa, afastada. Manus, us (s.f. 4.a decl.) – mão, trabalho, indústria, obra” (SARAIVA, Vicente de Paulo. Expressões latinas jurídicas e forenses, São Paulo: Saraiva, 1999).
Longe commodius est (et potius) possidere, quam petere) –
(Pronúncia: lónge comódius ést (et pócius) possidére, cuam pétere.) É mais cômodo possuir do que pedir.
Longe commodius est ipsum possidere et adversarium ad onera petitoris compellere –
(Pronúncia: lónge comódius ést ípisum possidére et adversárium ad onéra petitóris compélere.) É muito mais cômodo possuir do que compelir o adversário ao ônus da prova.
Longe magis legato falsa causa non nocet –
(Pronúncia: lónge mágis legáto fálsa cáusa nom nótchet.) Por mais razão, a falsa causa não prejudica o legado.
Lucet res –
(Pronúncia: lútchet rés.) O caso é claro, manifesto.
Lucrum cessans –
(Pronúncia: lúcrum tchéssans.) Lucro cessante.
Lucrum facit qui voluntatem suam implet –
(Pronúncia: lúcrum fátchit cui voluntátem súam ímplet.) Lucra quem cumpre a sua vontade.
Lucrum sine onera esse non debet –
(Pronúncia: lúcrum síne onéra ésse non débet.) Não se deve haver lucro sem ônus.
Luminibus captum curatorem haberi debere, falso tibi persuasum est –
(Pronúncia: lumínibus cápitum curatórem abere débere, fálso tíbi persuázum ést.) Estás falsamente persuadido de que se deve darcurador ao cego.
Luminum servitute constituta, id adquisitum videtur, ut vicinus lumina nostra excipiat –
(Pronúncia: lúminum servitúte constitúta id ad quizítum vidétur, ut vitchínus lúmina nóstra echistchípiat.) Constituída a servidão da luz, parece adquirido que o vizinho não a impeça.
Lusus, noxius, in culpa est –
(Pronúncia: lúsus, nóchissius, in cúlpa ést.) Literalmente: a brincadeira (o jogo, o passa-tempo) danosa, nociva, é culposa. Ou seja: a brincadeira prejudicial é responsável, culposa.