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I




Ibi –
(Pronúncia: íbi.) Aí, alí. Termo empregado para significar na obra do autor citado.
Ibidem –
(Pronúncia: íbidem.) Aí mesmo, no mesmo lugar. É empregado o termo para significar na mesma obra a que já se fez referencia, no livro do autor citado.
Idem –
(Pronúncia: ídem.) Este termo significa: o mesmo, a mesma coisa, e é empregado para evitar a repetição da palavra ou expressão.
Idem per idem –
(Pronúncia: ídem pér ídem.) Pelo mesmo, pela mesma coisa. É a demonstração viciosa em que se explica uma coisa por palavras que têm o mesmo significado.
Id est –
(Pronúncia: íd ést.) Isto é ou a saber.
Id quod plerumque accidit –
(Pronúncia: in cuód plerúnque áccidit.) Aquilo que geralmente acontece.
Ignorantia differt ab errore –
(Pronúncia: iguinorância difért ab erróre.) A ignorância difere do erro.
Ignorantia facti et jus –
(Pronúncia: iguinorância fáquiti et iús.) Ignorância de fato e de direito.
Ignorantia facti, non juris/legis, excusat –
(Pronúncia: iguinorância fáquiti, nón iúris/ légis, equiscúsat.) A ignorância do(s) fato(s), não do direito/da lei, escusar (desculpar .
Ignorantia juris controversi ignorantem excusat –
(Pronúncia: iguinorância iúris controvérsi iguinorantem equiscúsat.) A ignorância do direito controvertido escusa o ignorante.
Ignorantia mestra stultítiae –
(Pronúncia: iguinorância méstra estultície.) A ignorância é a mestra dos estultos.
Ignoti nulla cupido –
(Pronúncia: inhóti núla cupído.) Nenhum desejo se tem do que se ignora.
Impossibile praeceptum judicis nullius esse momenti –
(Pronúncia: impossíbile pretchépitum iúditchis ésse moménti.) Não tem valor o mandado do juiz acerca de coisa impossível.
Impossibilem allegans non auditur –
(Pronúncia: imposíbilem allégans non audítur.) Não se deve ouvir quem alega o impossível.
In absentia –
(Pronúncia: in abcência.) Na ausência. É o julgamento feito sem a presença do réu.
In abstracto –
(Pronúncia: in abstráquito.) Em abstrato, de modo abstrato.
In acto –
(Pronúncia: in áquito.) No ato.
In albis –
(Pronúncia: inálbis.) Em branco.
Inaudita altera pars –
(Pronúncia: inaudíta altéra párs.) A parte que não foi ouvida (pars é sujeito da frase). 
Inaudita altera parte –
(Pronúncia: inaudíta altéra párte.) Literalmente: não (sendo) ouvida a outra parte, ou seja, sem que seja ouvida a outra parte.
In apicibus juris –
(Pronúncia: in apítchibus iúres.) Nas sutilezas do Direito.
In articulo mortis –
(Pronúncia: in artículo mórtis.) No momento da morte.
In bona fide –
(Pronúncia: in bóna fíde.) De boa-fé.
In casu –
(Pronúncia: in cásu.) No caso vertente; na hipótese debatida; na espécie.
In casu consimili –
(Pronúncia: in cásu consímili.) Em caso semelhante.
In claris cessat interpretatio –
(Pronúncia: in cláris tchéssat interpetrácio.) Literalmente: em coisas claras (nos textos claros) cessa (torna ocioso) a interpretação, a exegese.
In claris non admittitur voluntatis quoestio –
(Pronúncia: in cláris non admitítur voluntátis quéstio.) Nas coisas claras não se admite indagação de vontade.
In claris non fit interpretatio –
(Pronúncia: in cláris non fit interpretácio.) Nas coisas claras não se faz interpretação.
Incluso unius, excluso alterius –
(Pronúncia: inclúso únuius, exclúsio altérius.) Inclusão de uma coisa (de uma pessoa), exclusão de outro (de outrem/de outra coisa).
In concreto –
(Pronúncia: in concréto.) Em concreto, isto é, de modo concreto.
In diem –
(Pronúncia: in díem.) Para um (certo) dia, ou seja, a termo.
In dubio, pro reo –
(Pronúncia: in dúbio, pró réo.) No caso de (diante de) dúvida, em favor do réu.
In extenso –
(Pronúncia: in equistênso.) Na íntegra.
In extremis –
(Pronúncia: in equistrémis.) No momento da morte.
In extremis vitae momentis –
(Pronúncia: in equistrémis vite móméntis.) No último momento da vida.
In faciem –
(Pronúncia: in fátchiem.) Em face, ou seja, face a face ou pessoalmente.
In faciendo –
(Pronúncia: in fathiêndo.) Em fazendo.
In fine –
(Pronúncia: in fíne.) No fim, no final ou relativo à folha.
In folio –
(Pronúncia: in fólio.) Na forma de uma folha. Nota: Este verbete é o mesmo que in-fólio.
Infra –
(Pronúncia: ínfra.) Abaixo; embaixo; mais embaixo.
Infra petita –
(Pronúncia: ínfra petíta.) Aquém do pedido, ou seja, menos que o solicitado.
In fraudem creditorum –
(Pronúncia: in fráudem creditórum.) Em fraude dos credores. Observação: Trata-se de uma braquilogia, pois a frase encontrada no Título VIII do Digesto, L. 42, é a seguinte: [Quae] in fraudem creditorum [facta sunt, ut restituantur], que significa: Para que se restituam aquelas coisas que foram praticadas [em fraude dos/ aos/ contra] os credores.
In fraudem executionis –
(Pronúncia: in fráudem echisecuciônis.) Em fraude de (à/ contra a) execução.
In fraudem legis –
(Pronúncia: in fráudem légis.) Em fraude à lei.
In initio –
(Pronúncia: in início.) No início, inicialmente.
In jus vocatio –
(Pronúncia: in iús vocácio.) Chamamento a juízo, ou seja, a órgão judicial.
In limine (litis) –
(Pronúncia: in límine – lítizi.) No limiar (da lide) ou liminarmente.
In medio –
(Pronúncia: in médio.) No meio. Nota: Pode também ser expressado como: na altura da metade (de um determinado lugar ou momento).
In memoriam –
(Pronúncia: in memóriam.) Em memória (de) ou, ainda, em lembrança (de).
In patiendo –
(Pronúncia: in patiêndo.) Em permitir/permitindo.
In solidum –
(Pronúncia: in sólidum.) Literalmente: em conjunto. Nota: Pode ainda ser usado como solidariamente.
In specie –
(Pronúncia: in ispécie.) Em espécie ou na espécie, isto é: na (própria) coisa.
Interdictum –
(Pronúncia: interdíquitum.) Interdito (ordem judicial de proibição ou de cumprimento).
Interdictum prohibitorium –
(Pronúncia: interdíquitum proibitórium.) Interdito proibitório, isto é, interdito que é proibido fazer alguma coisa ou impedir alguém de fazê-lo.
Interdictum recuperandae possessionis –
(Pronúncia: interdíquitum recuperâmnde possessiônis.) Literalmente: interdito de recuperar a posse. É o interdito de recuperação de posse.
Interdictum retinendae possessionis –
(Pronúncia: interdíquitum retinénde possessiônis.) Interdito de manutenção da posse.
Interna corporis –
(Pronúncia: intérna córporis.) Coisas internas da corporação. No nosso caso, assuntos internos da corporação legislativa.
Interposita persona –
(Pronúncia: interpósta persóna.) Por interposta pessoa.
Inter vivos –
(Pronúncia: íntervivos.) Entre vivos, entre seres vivos.
In totum –
(Pronúncia: in tótum.) Literalmente: no todo, ou seja, totalmente/integralmente.
Intra muros/parietes –
(Pronúncia: ínter múros/paríetes.) Dentro dos muros; dentro das paredes.
Intuito personae –
(Pronúncia: intúito persône.) Em consideração à pessoa ou da pessoa.
In utroque jure –
(Pronúncia: in utróque iúre.) Em um e outro, ou seja, em ambos os direitos.
Invito non datur beneficium –
(Pronúncia: invíto non dátur benefítchium.) Ao constrangido não se dá o benefício.
In vitro –
(Pronúncia: in vítro.) No vidro, na proveta (do laboratório).
In vivo –
(Pronúncia: in vivo.) Em vivo, vivente, isto é, em ser vivo.
Ipsis litteris –
(Pronúncia: ípsis líteris.) O mesmo caractere, a mesma letra, as mesmas palavras.
Ipso facto –
(Pronúncia: ípso fáquito.) Pelo próprio fato; o mesmo fato; por isso mesmo; necessariamente.
Ita justitia sperat –
(Pronúncia: íta justícia ispérat.) Assim espera a justiça.
Ita lex scripta est –
(Pronúncia: íta léchisi iscrípita ést.) Assim está escrita a lei.
Ita speratur –
(Pronúncia: íta isperátur.) Assim se espera.
Iter criminis –
(Pronúncia: íter críminis.) O caminho do crime, delito. É o conjunto dos atos preparatórios e executórios de um crime.
Ito bonis avibus –
(Pronúncia: ito bônis ávibus.) Ide com bons agouros (ide com Deus).
Ito malis avibus –
(Pronúncia: ito mális ávibus.) Ide com maus agouros (diabos te levem).
Iudex... cum non exemplis, sed legibus indicandum sit –
(Pronúncia: iúdequisi... cum non echisemplis, séd légibus indicândum sít.) O juiz deve julgar com as leis, não com os exemplos.