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F



Fabricando, fit faber –
(Pronúncia: fabricándo, fit fáber.) Exercitando-se, se faz o artista.
Fac simile –
(Pronúncia: fác símile.) Literalmente: faz algo semelhante.
Facti species –
(Pronúncia: fákti ispécies.) O fato em espécie.
Fac totum –
(Pronúncia: fáctótum – tudo junto, já no latinismo aportuguesado.) Literalmente: faz de tudo, ou seja, personalidade incumbida de solucionar todos os negócios de outrem.
Factum adserverans onus subit -probationis –
(Pronúncia: fáctum adsérverans ónus súbit probaciônis.) Quem atesta um fato, assume o ônus da prova.
Factum negantis, nulla probatio est –
(Pronúncia: fáquitum negântis, nula probácio ést.) Fato negado, nenhuma prova existe. No Brasil, esta expressão é assim usada: nenhuma prova se exige de quem nega o fato.
Factum principis –
(Pronúncia: fáquitum príncipis.) Fato do príncipe. Observação: Hoje, no meio jurídico, é muito usado para designar o Poder Público/do Estado/da Administração.
Facultas agendi –
(Pronúncia: facúltas agéndi.) É faculdade de agir. O direito de fazer o que bem quiser (é o livre arbítrio que todos nós temos); juridicamente, no Brasil, é usado como direito no sentido subjetivo (V.).
Falsa causa non nocet –
(Pronúncia: fálsa cáusa non nótchet.) A falsa causa não prejudica.
Familiae erciscundae –
(Pronúncia: famílie ersiscúnde.) Divisão da herança familiar; ação de partilha.
Feci quod potui, faciant meliora potentes –
(Pronúncia: fétchi quód pótui, fáciantmelióra poténtes.) Fiz o que pude, façam coisas melhores que podem.
Feci, sed jure feci –
(Pronúncia: fétchi, séd iúre féthci.) Fi-lo, mas fi-lo com direito.
Fiat justitia, pereat mundos –
(Pronúncia: fiat justícia, péreat múndus.) Faça-se justiça, embora pereça o mundo.
Fictio fingit vera esse qua vera non sunt –
(Pronúncia: fíquicio fíngit véra ésse cuá véra non sunt.) Finge a ficção serem verdadeiras as coisa que não o são.
Fictio idem operatur in casu ficto quod veritas in casu vero –
(Pronúncia: fíquicio ídem opéra operátur in cásu fíquicio cuód véritas in cásu.) A ficção opera no caso fícto (falso, ilusório, suposto) da mesma forma que a verdade no caso verdadeiro.
Fictio important veritatem –
(Pronúncia: fíquicio impórtant veritátem.) A ficção supõe a verdade.
Fictio juris/legis –
(Pronúncia: fíquicio iúris/ légis.) Ficção de direito, isto é, da lei. Ou seja: ficção juridicamente legal.
Fictio non extenditur de persona ad personam, de casu ad casum –
(Pronúncia: fíquicio non echisténditur de persóna ad persóna, de cásu ad cásum.) A ficção não se estende de pessoa a pessoa, de caso a caso.
Fictitio est falsita pro veritate accepta –
(Pronúncia: fiquitício ést falcíta pró veritáte achépta.) Ficção é a falsidade aceita como verdade.
Ficto –
(Pronúncia: fíquito.) Aquilo que, dadas as circunstâncias, se presume como verdadeiro,ou que a lei assim admite por hipótese ou presunção.
Fides scripturae est indivisibilis –
(Pronúncia: fídes iscriture ést indivisíbilis.) A fé da escritura é indivisível.
Filius, ergo heres –
(Pronúncia: fílius, érgo héres.) Filho, logo herdeiro.
Fiscus post omnes –
(Pronúncia: físcus póst ômines.) O fisco depois de todos.
Flagrante delicto –
(Pronúncia: flagránte delíquito.) Em flagrante delito.
Forma dat esse rei –
(Pronúncia: fórma dát és,se rêi.) A forma dá existência à coisa.
Forum –
(Pronúncia: fórum.) O mesmo que foro, para significar o edifício no qual funcionam os órgãos do Poder Judiciário.Observação: Na atualidade a palavra Fórum já está dicionarizada em português.
Forum continentiae causarum –
(Pronúncia: fórum continéncie causárum.) Foro de conexão de causas.
Forum contractus –
(Pronúncia: fórum contráquitus.) Foro do contrato.
Forum delicti (comissi) –
(Pronúncia: fórum delíquiti – commíssi.) Foro do delito (cometido).
Forum destinatae solutionis casatur ab expresso consensu partium –
(Pronúncia: fórum destinate soluciônis casátur ab equispresso consénsu pártium.) Direito Romano. O foro do contrato é causado por consentimento expresso das partes.
Forum domicilii –
(Pronúncia: fórum domitchílii.) Foro do domicílio.
Forum originis –
(Pronúncia: fórum oríginis.) Foro de origem.
Forum rei sitae –
(Pronúncia: fórum rêi síte.) Literalmente, foro da coisa situada, isto é, foro da situação da coisa.
Forum romanum –
(Pronúncia: fórum románum.) Direito Romano. Denominação dada a praça pública, destinada a reunião do povo, em que os pretores julgam as causas de justiça.
Frau legis –
(Pronúncia: fráu légis) Pode ser usado como fraude da lei. Observação: A palavra frau pode ser traduzida também como engano, dolo, burla ou trapaça da lei. No Brasil, emprega-se mais como fraude.
Fuero juzgo –
(Pronúncia: fuérum iúsgo.) Código visigótico, que reúne normas de direito comum, e que foi o primeiro código da Espanha, vigorante também em Portugal até a data da publicação das Ordenações Afonsinas em 1446. Comentário: Segundo Pedro Nunes, “foi a primeira legislação codificada que teve a Espanha, introduzida pelos godos e promulgada pelo rei Kindasvendo, de acordo com o décimo sexto Concílio de Toledo, no século VII. Fundava-se principalmente no Direito Romano, embora sofresse influência do Direito Canônico (da Igreja Católica Romana). Compreendia uma compilação de leis, práticas, usos e costumes dos povos hispano-romanos e visigóticos, que desde essa época até à publicação das Ordenações Afonsinas, em 1446 ). Nota: o grifo é nosso.
Fumus boni juris –
(Pronúncia: fúmus bôni iúris.) Fumaça de bom direito. Hoje representa uma simples presunção de legalidade e a possibilidade de um direito.
Fur manifestus est qui deprehenditur cum furto –
(Pronúncia: fur manifêstus ést cúi depreêndtur cúm fúrto.) Ladrão manifesto é quem é apanhado com o furto.
Furtum enim sine affectum furandi non committitur –
(Pronúncia: fúrtum ênim síne aféquitum furândi nôn comitítur.) Não se comete furto sem a intenção de furtar.
Furtum est contrectatio rei fraudulosa lucri faciendi gratia veletiam usus ejus possessionisve –
(Pronúncia: fúrtum ést contrequitácio rêi fraudulósa lúcri fatchiêndi grácia veléciam úsus éius possecionísve.) Furto é a subtração violenta da coisa, com intenção de lucro ou do uso de sua posse.
Furtum manifestum extendendum sit quandiu eam fur tenens visus vel depreenhensus fuerit –
(Pronúncia: fúrtum maniféstum equicitendéndum cít quândiu éam fúr tênens vísus vél deprêensus fuérit.) Por extensão, deve-se ter o furto em flagrante quando o ladrão, tendo a coisa furtada, for visto e apreendido.
Furtum non committitur in rebus immobillibus –
(Pronúncia: fúrtum nôn comítítur in rébus imobílibus.) Não se comete furto de imóveis.
Furtum sine affectu furandi non committatur –
(Pronúncia: fúrtum síne afétu furândi nôn comitátur.) Não se comete furto sem a vontade de roubar.
Furtum sine contrectatione fieri non potest –
(Pronúncia: fúrtum síne contrequicione fiéri nón pótest.) Não se pode furtar sem subtração.
Furtum sine dolo malo non committitur –
(Pronúncia: fúrtum dôlo málo non comitítur.) Não se comete furto sem dolo mau.
Furtum usus –
(Pronúncia: fúrtum úsus.) Furto de uso.
Futuro aedificio quod modum est vel imponivel acquiri servitus potest –
(Pronúncia: futúro edifício cuód môndum ést, vel impônivel áquiri sérvtus pótest.) Pode-se impor ou adquirir servidão para edifício que ainda não exista.