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E



Eadem per eadem –
(Pronúncia: éadem per éadem.) As mesmas coisas pelas mesmas coisas.
Ea natura est omnis confessionis ut demens esse videatur qui confitebur de se –
(Pronúncia: éa natúra ést ómnis confessiónis ut dêmens ésse videátur qui confitébur dese.) A confissão é de tal natureza que parece ser demente quem confessa contra si.
Ei incumbi probatio qui dicit, non qui nega –
(Pronúncia: éi incúmbi probácio qui dícit, non qui négat.) Aquele que afirma e não ao que nega incumbe a prova.
Electa una via non datur regressus ad alteram –
(Pronúncia: elékta una via non dátur regréssus ad altéram.) Escolhido um caminho não se pode recorrer a outro.
Emancipatio est actus quo pater liberos ex potestate dimittitur –
(Pronúncia: emancipácio ést aktus cúo páter libéros potestáte dimittítur.) A emancipação é o ato pelo qual o pai perde o poder pátrio do filho e este adquire gozo dos direitos civis, sendo o senhor de seus próprios atos, de sua pessoa, livre, independente, emancipado.
Emptio tollit locatum –
(Pronúncia: émpito tóllit locátum.) Literalmente: a venda rompe a locação, isto é, põe fim à coisa alugada.
Epistola si recognita non fuerit, non facit probationem –
(Pronúncia: epístola si recónhita non fúerit probaciónem.) Se a carta não for reconhecida, não faz prova.
Era ut supra –
(Pronúncia: era ut súpra.) Data como acima ou data supra.
Erga omnes –
(Pronúncia: érga ómines.) Literalmente: perante todos. Diz-se do ato, leiou decisão, que a todos obriga, ou é opinável contra todos, ou tem efeito sobre todos.
Ergo –
(Pronúncia: érgo.) Portanto.
Errare humanun est –
(Pronúncia: erráre humáno ést.) Errar é humano.
Error communis facit jus –
(Pronúncia: érror commúnis fátchít iús.) O erro comum se torna direito ou o erro comum se transforma em direito.
Error enmim ligatorum non habet consensum –
(Pronúncia: érror énimim ligatórum non hábet.) O erro dos litigantes não induz consentimento.
Error excludit consensum –
(Pronúncia: érror esclúdit consénsum.) O erro exclui o consentimento.
Error facti –
(Pronúncia: érror fáquiti.) Erro de fato.
Error in causa –
(Pronúncia: érror in cáusa.) Erro em causa, isto é, erro em razão de sua causa.
Error in corpore –
(Pronúncia: érror in córpore.) Erro, equívoco, relativamente à coisa ou à pessoa (em si).
Error in ipso corpus rei –
(Pronúncia: érror in ípso córpus rêi.) Erro no mesmo corpo da coisa.
Error in negotio –
(Pronúncia: érror in negócio.) Erro relativamente ao negócio ou erro sobre a natureza do negócio.
Error in objecto –
(Pronúncia: error in objékto.) V. aberratio ictus.
Error in persona –
(Pronúncia: érror in persóna.) Erro quanto à pessoa. V. aberratio delicti.
Error in procedendo –
(Pronúncia: érror in protchédendo.) Erro no procedimento, no processar ou no processo.
Erro in qualitate –
(Pronúncia: érror in qualitáte.) Erro quanto à qualidade.
Error in quantitate –
(Pronúncia: érro in quantitáte.) Erro na quantidade ou relativamente à quantidade.
Error in substantia –
(Pronúncia: érro in substância.) Erro quanto à substância.
Error judicando –
(Pronúncia: érror in iudicándo.) Erro, engano em julgar.
Error juris –
(Pronúncia: érror iúris.) Erro de direito.
Error juris non excusat –
(Pronúncia: érror iúris non equiscúsat.) O erro de direito não inocenta.
Est enim instantia lis coram uno tribunali instituta –
(Pronúncia: ést énim instância lís córam úno tribunáli institúta.) Pois, a instância é o trabalho instaurado perante um tribunal.
Est enim pactio duorum pluriumve –
(Pronúncia: ést énim pákcio duórum pluriúnve.) O pacto é o consentimento de duas ou mais pessoas.
Est modus in rebus –
(Pronúncia: ést módus in rébus.) Há uma medida nas coisas; em tudo deve haver um meio termo.
Et cetera/caetera (etc.) –
(Pronúncia: etchétera/ chétera.) E as demais coisas ou simplesmente e o resto.
Etiam aliquando dormitat Homerus –
(Pronúncia: átiam aliquândo dormítat homérus.) Também às vezes cochila Homero ou Homero se engana algumas vezes.
Eventus damni –
(Pronúncia: evêntus dâmini.) Resultado do dano. Ex abrupto – (Pronúncia: équici abrúpito.) De súbito.
Ex adverso –
(Pronúncia: équici advérso.) Do adversário. Diz-se do advogado da parte contrária.
Ex aequo –
(Pronúncia: équici équo.) Com igualdade; segundo os princípios da equidade.
Ex auctoritate legis –
(Pronúncia: équici autoritáte légis.) Por força da lei.
Ex causa –
(Pronúncia: équici cáuza.) Pela causa. Diz-se das custas que são pagas pelo requerente, nos processos cíveis que não admitem defesa e nos de jurisdição meramente graciosa.
Exceptio proprietatis –
(Pronúncia: equicépicio proprietátis.) Com exceção do proprietário ou exceção feita ao proprietário.
Ex die –
(Pronúncia: équici die.) Do dia; prazo inicial.
Ex die quo promulgata est –
(Pronúncia: équici die cúo promulgáta ést.) Desde o dia em que foi promulgada.
Exequatur –
(Pronúncia: quisecuátur.) Execute- se. Autorização dada por um soberano a um cônsul estrangeiro para este exercer as suas funções no país.
Ex facto jus oritur –
(Pronúncia: équici fáquito iús óritur.) Do fato nasce a justiça (direito).
Ex jure –
(Pronúncia: équici iúre.) Segundo o direito.
Ex jure alieno –
(Pronúncia: équici iúre aliéno.) Diferente da lei. Esta seria a tradução correta, mas é usado como por direito de terceiro.
Ex lege –
(Pronúncia: équici lége.) Da lei. Pode também ser usado por lei.
Ex libris –
(Pronúncia: équici líbris.) Dos livros.
Ex nume –
(Pronúncia: équici núme.) De agora em diante sem efeito retroativo.
Ex potestate legis –
(Pronúncia: équici potestáte légis.) Da força da lei, com força de lei ou por força da lei.
Ex probatione oritur fides –
(Pronúncia: équici probacione óritur fídes.) Das provas nasce a fé jurídica.
Ex proprio jure –
(Pronúncia: équici próprio iúre.) Do direito próprio ou também pode ser usado por direito próprio.
Ex ratione loci –
(Pronúncia: équici raciône lotchí.) Da razão colocada. Juridicamente, no Brasil, é usada como em razão do lugar.
Ex rigore juris –
(Pronúncia: équici rigôre iúris.) Do rigor da lei. No Brasil é usado como conforme o rigor da lei.
Extra petita –
(Pronúncia: équistra petíta.) Além do pedido. Diz-se do julgamento proferido em desacordo com o pedido ou em conflito com a natureza da causa.
Ex tunc –
(Pronúncia: équici túnque.) Desde então, com efeito retroativo.
Ex vi –
(Pronúncia: équici vi.) Por força; por efeito; por determinação expressa.
Ex vi legis –
(Pronúncia: équici vi légis.) Por força da lei.
Ex voto –
(Pronúncia: équici vóto.) Literalmente: em razão de um voto, de uma promessa religiosa.