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Da mihi factum dabo tibi jus –
(Pronúncia: da mii faktum dabo.) Dá-me o fato, darei a ti a justiça. Hoje, dá-me o fato, dar-te-ei o direito.
Damnum emergens –
(Pronúncia: dánum émergens.) Dano emergente.
Damnum emergens este lucrum cessans –
(Pronúncia: dáminum émergens ést lúcrum tchéssans.) Direito Romano. Dano emergente é lucro cessante.
Damnum facere dicitur qui facit quid sibi non est permissum –
(Pronúncia: dáminum fatchére dítchítur qui fátchi quid non ést permíssum.) Direito Romano. Causar dano àquilo que faz o que não lhe é permitido.
Damnum infectum, damnum nondum factum sed impendens imminens –
(Pronúncia: dáminum inféctum dáminum nóndum fáquitum séd impédens imínens.) Direito Romano. Dano irrealizado, dano ainda não feito, mas a realizar, iminente.
Damnum infectum nondum est damnum factum quod futurum veremur –
(Pronúncia: dáminum inféquito nóndum ést dáminum fáquitum quód fitúram verémur.) Direito Romano. Dano irrealizado, ainda não é dano feito, que tememos que aconteça.
Damnum injuria datum –
(Pronúncia: dánum injúria dátum.) Dano produzido pela injúria.
Dare et remittere paria sunt –
(Pronúncia: dáre et remítere pária súnt.) Brocardo latino que significa: dar e perdoar são coisas iguais.
Dare in solutum –
(Pronúncia: dáre in solútum.) Dar para liquidar.
Dare in solutum est vendere –
(Pronúncia: dare in solútum ést vêndere.) Dar em pagamento é vender. Aqui no Brasil, fala-se: dação em pagamento.
Data venia –
(Pronúncia: data vênia.) Com a devida vênia (licença; permissão); expressão respeitosa, com que se inicia uma argumentação discordante de outrem.
Dat, donat, dicat (d.d.d.)
(Pronúncia: dát, dónat, dícat.) Dá, dedica, consagra.
Datio in solutum –
(Pronúncia: dácio in solútum.) Dação em pagamento.
Dato, non concesso –
(Pronúncia: dáto, nón contchésso.) Dado não concedido, em tradução literal. Entretanto, pode ser: ainda que se vá (provisoriamente) apreciar (o argumento), mas não é o admitido.
De auditus –
(Pronúncia: de audítus.) Por ouvir dizer; segundo o que foi ouvido (de outrem).
Debendi –
(Pronúncia: debéndi.) De debeo,es, debui, debitum, debere. Ser devedor; causa da dívida.
Decedere a possessione –
(Pronúncia: detchédere a possessiônem.) Renunciar à posse.
Decisio litis –
(Pronúncia: detcízio litis.) Decisão da causa.
De cujos –
(Pronúncia: dê cúius.) Testador; primeiras palavras da expressão latina de cujos successione agitur (de cuja sucessão se trata). Em português, de cujos trata-se de pessoa morta.
De cujos sucessionene agitur –
(Pronúncia: dê cúius sutchessiónem ágitur.) De cuja sucessão se trata.
De facto –
(Pronúncia: dê fáquito.) De fato, isto é, de conformidade com o(s) fato(s).
De his sui vel alieni juris sunt –
(Pronúncia: dê is súi vel aliêni iúris súnt.) Daqueles que são capazes ou incapazes.
De jure –
(Pronúncia: dê iúre.) De direito, isto é, segundo o direito (Anton. de facto).
De jure absoluto –
(Pronúncia: dê iúre absolúto.) Do direito absoluto.
De jure belli ac pacis –
(Pronúncia: dê iúre béli ac pátchis.) Título dado pelo célebre jurisconsulto holandês Hugo Grotius (século XVII) à sua obra, grande fonte do Direito das Gentes, na qual reuniu todos os usos e costumes internacionais e que teve força de lei durante muito tempo.
De jure condendo/constituendo –
(Pronúncia: dê iúre condéndo/constituêndo.) Do direito a constituir; nos moldes do direito que deve ser estabelecido/constituído. Comentário: Esta expressão é o propósito de matérias ou situações jurídicas não previstas em leis vigentes, mas que podem ou poderão, com o tempo, constituir normas de direito objetivo (V. de lege ferenda).
De jure condito/constituto –
(Pronúncia: dê iúre cóndito/constitúto.) Nos moldes do direito vigente/ constituído; o mesmo que direito adquirido.
De jure patrio et connubio –
(Pronúncia: dê iúre pátrio et conúbio.) Do direito paterno e do direito do conúbio, isto é, relativo à união, ligação matrimonial.
De jure publico –
(Pronúncia: dê iúre público.) Do direito público.
De jure relato –
(Pronúncia: dê iúre reláto.) Do direito relativo.
De jure sacro –
(Pronúncia: dê iúre sácro.) Do direito sagrado.
Del credere –
(Pronúncia: del crédere.) Loc. it. a) Convenção contratual, em virtude da qual um comissário garante a solvibilidade daqueles a quem vende tudo aquilo que lhe for confiado; b) O contrato de comissão assim firmado: prêmio ou comissão para o comissário, pela garantia assim constituída.
De lege condita –
(Pronúncia: dê lége cóndita.) Da lei estabelecida, ou seja, da legislação existente.
De lege ferenda –
(Pronúncia: dê lége ferênda.) Da lei a ser criada (V. de jure constituendo).
De lege lata –
(Pronúncia: dê lége láta.) Nos moldes da lei, de acordo com a lei, de acordo com a lei promulgada, de acordo com a lei em vigor etc.
Delicta carnis –
(Pronúncia: delíquita cárnis.) Os delitos da carne.
Delicta facti permanentis –
(Pronúncia: delíquita fáquiti permanéntis.) Os delitos praticados com vestígios..
Delictum non praesumitur in dubium –
(Pronúncia: delíquitum non presumítur in dúbio.) Na dúvida não se presume o delito.
De meritis –
(Pronúncia: dê méritis.) Do mérito ou merecimento.
De minimis nom curat praetor –
(Pronúncia: dê mínimis non cúrat prétor.) O pretor não cuida de coisas mínimas.
De moto proprio –
(Pronúncia: dê móto próprio.) Por impulso próprio, traduzindo literalmente. Entretanto, pode também significar: por sua conta e risco.
De persona ad persona –
(Pronúncia: dê persóna ad persóna.) De pessoa a pessoa.
De plano –
(Pronúncia: dê pláno.) No ré do chão ou ainda de plano, facilmente, manifestamente.
Depositum est quidquid ad custodiendum datum est –
(Pronúncia: depósitum ést quidquid ad custodiêndum dátum ést.) Depósito é tudo aquilo que foi dado para seguardar.
Detestabile falsi testis crimen est; Deo, deduci et hominibus obnoxius est, trilicemque facit deformitatem: perjurii nempe, injustitiae et mendacti –
(Pronúncia: detestábile fálsi téstis crímen ést; déo, dedúci ét omínibus obnóquicios ést, trilitchémque fátchit deformitátem perjúri némpe, injustície et mendáquiti.) É detestável o crime de falso testemunho: é sujeito a Deus, ao juiz e aos homens; faz uma tríplice deformidade, a saber: de perjúrio, de injustiça e de mentira.
Deus ex machina –
(Pronúncia: deus échis máquina.) Literalmente: Deus por intermédio de uma máquina; artificialmente.
De visu –
(Pronúncia: dê vísu.) De vista.
De visu et auditu –
(Pronúncia: dê vísu et audítu.) Literalmente: de vista e de ouvido. Que viu e ouviu; fala-se da testemunha que viu e ouviu a respeito do crime.
De vita et moribus –
(Pronúncia: dê víta et móribus.) De vida e de costumes. Nota: Esta expressão serve para designar o comportamento impecável de alguém.
Dicat testator et lex erit –
(Pronúncia: dícat testátor et léquici érit.) Diga o testador e será lei.
Dictum unius, dictum nullius –
(Pronúncia: díquitum únius, díquitum núlius.) Dito de um, dito de nenhum.
Dies ad quem –
(Pronúncia: díes ad cuem.) Último dia de um prazo.
Dies a quo –
(Pronúncia: díes a cuo.) Dia do início.
Dies a quem –
(Pronúncia: díes a cuem.) Dia do término.
Dies certo an/incertus quando –
(Pronúncia: díes tchértous/intchértus cuando.) Dia certo, infalível, mas incerto, impreciso, quanto a data.
Dies fasti/nefasti –
(Pronúncia: díes fásti/ nefásti.) Literalmente: dias fastos/nefastos. Dias (datas) fastos (ilícitos/inábeis) para a celebração de comícios ou administração da justiça.
Dies interpellat pro homine
(Pronúncia: díes interpetát pró ómine.) O dia (termo, prazo, data certa) interpela pelo homem. Significa que, regra geral, o devedor está automaticamente constituído em mora a partir da data do vencimento da obrigação, independente de interpelação, pois "o dia interpela em lugar do homem". É a chamada mora ex re.
Dies/terminus a quo... ad quem –
(Pronúncia: díes téminus a cuo... ad cuem.) Dia/termo a partir do qual... para o qual.
Diuturna consuetudo pro jure et lege in his, quae non ex scripto descendunt, observare solet –
(Pronúncia: diutúrna consuetúdo pró iúre te lége in is que nom echissi scrípitu.) O costume diuturno pretende ser observado, por direito e lei, nas coisas quenão derivam de escrito.
Diversitas rationis, diversitatem juris induct –
(Pronúncia: divérsitas raciônis, diversitétem iúris indúquit.) Direito Romano. A diversidade de razão induz diversidade de direito.
Dolus a fraude differt velut genus auspecie –
(Pronúncia: dólus a fráude díffert vélut génus auspécie.) O dolo difere da fraude, como o genero da espécie.
Dolus apertus –
(Pronúncia: dólos apértus.) Dolo não disfarçado, deixando o agente transparecer claramente.
Dolus bonus –
(Pronúncia: dólus bónus.) Dolo (artifício, esperteza) bom (legítimo, benigno).
Dolus incidens –
(Pronúncia: dólus íncidens.) Literalmente: dolo incidente, isto é, dolo acidental.
Dormientibus non sucurrit  jus –
(Pronúncia: dormiêntibus non succúrrit iús.) O direito não socorre os que dormem. Usado quando uma das partes perde o prazo e, por conseguinte, o direito.
Dolus non praesumitur nisi probetur –
(Pronúncia: dólus non presúmitur nísi probétur.) Não se presume (admite) o dolo que não se possa provar.
Dolus velatus –
(Pronúncia: dólus velátus.) Literalmente, é o dolo velado, isto é, que o agente procura disfarçar, ocultando ou dissimulando.
Dominium est jus utendi fruendo et abutendi re sua quatenus juris ratio patitur –
(Pronúncia: dóminum ést jus uténdi fruédo et abuténdi re sua quaténus júris rácio partítur.) O domínio é o direito de usar, fruir e dispor do que é seu, quanto o permite a razão do direito.
Dominus litis –
(Pronúncia: dóminus lítis.) Senhor da discórdia. No sistema forense usa-se como: o dono (autor) da lide.
Dominus solo –
(Pronúncia: dóminus sólo.) O senhor do solo (da terra).
Donatio mortis causa –
(Pronúncia: donácio mórtis cáusa.) Doação por motivo de morte.
Donatio omnium bonorum, reservato sibi usufructo valida est –
(Pronúncia:- donácio ômnium bonórum reserváto síbi usufrúto válida ést.) É válida a doação de todos os bens, reservando para si o usufruto.
Donatio sub modo –
(Pronúncia: donácio sub modo.) Doação sob condição.
Donatio sub modo –
(Pronúncia: donácio sub modo.) Doação sob condição.
Dubia in meliorem partem interpretari debent –
(Pronúncia: dúbia in melhórem pártem interpretári débent.) Coisas duvidosas devem ser interpretadas pelo melhor lado.
Dura lex sed lex –
(Pronúncia: dúra léquici séd léquici.) Dura é a lei, mas é a lei.