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C



Capitis diminutio –
(Pronúncia: cápitis diminúcio.) Diminuição da capacidade no velho Direito Romano; hoje a expressão é usada para significar diminuição ou perda da autoridade, geralmente humilhante ou vexatória.
Capitis execratio –
(Pronúncia: kápitis eczecrácio.) Maldição capital. Essa era uma pena do Direito Romano que colocava o ser humano fora da lei.
Caput uxoris –
(Pronúncia: káput ucsóris.) Por cabeça de sua mulher.
Causa adquirendi (ou acquirendi) –
(Pronúncia: cáuza adiquiréndi.) Causa de aquisição. Observação: Indica os intentos da compra.
Causa appelationis est diversa causa principalis est –
(Pronúncia: cáuza apelaciónis ést diversa causa printchipális.) A causa da apelação é diversa da causa principal e é instância diversa.
Causa causae causa causati –
(Pronúncia: cáuza cauze cáuza cauzáti.) A causa da causa é causa do acusado.
Causa debendi –
(Pronúncia: cáuza debêndi.) Causa da dívida; origem, fundamento da obrigação.
Causa detentionis –
(Pronúncia: cáuza detencionis.) Causa da detenção.
Causa efficiens matrimonii est mutuos consensus –
(Pronúncia: cáuza efíciens matrimónii ést mútuos consénsis.) A causa eficiente do matrimônio é o mútuo consentimento.
Causa mortis –
(Pronúncia: causa mórtis.) Por causa da morte. Esta expressão tem dois sentidos: a) diz-se do imposto que é pago sobre a importância líquida do imposto ao legado; b) diz-se da causa determinante damorte de alguém.
Casus a nulo praestantur –
(Pronúncia: cazus a nulo prestântur.) O acaso não aproveita a ninguém.
Causa petendi –
(Pronúncia: cáuza peténdi.) Causa de pedir; ato ou fato que constitui o fundamento jurídico da ação.
Causa principalis semper attendi debet –
(Pronúncia: cáuza printchipalis semper atendi débet.) Deve-se atender sempre à causa principal.
Causa traditionis –
(Pronúncia: cáuza tradicionis.) Causa da tradição; razão ou fundamento da transmissão das coisas entre as partes interessadas.
Causa turpis –
(Pronúncia: cáuza túrpis.) Causa torpe; causa obrigacional ilícita ou desonesta.
Casus exceptus firmat regulam –
(Pronúncia: cazus ecseptus fírmat.) A exceção firma a regra.
Cautio de judicato solvendo –
(Pronúncia: cáucio de giudicato solvendo.) Caução para pagamento das custas do julgado.
Cautio de rato –
(Pronúncia: cáucio de ráto.) Caução de retificação.
Cautio indicatum solvi –
(Pronúncia: cáucio indicátum sólvi.) A caução resolve o julgado. Observação: O que quer dizer este verbete é que, no caso de do réu sucumbir, fica garantido o pedido do autor.
Cautio rei uxoriae –
(Pronúncia: cáucio rei uquisiórie.) Caução do dote da mulher. Observação: No caso de dissolução do vínculo matrimonial, esta caução garante a devolução do seu dote.
Cautio restituendo –
(Pronúncia: cáucio restituendo.) Caução de restituição.
Cedant arma togae –
(Pronúncia: cédant árma tógue.) Cedam as armas à toga ou curvem-se as armas ao Poder Judiciário Observação: 1) É esta uma expressão atribuída ao grande orador e político romano Cícero (106-43). 2) Arma, aqui, significa o poder militar. 3) Toga era a veste dos cidadãos romanos, em tempo de paz, e hoje é a veste talar de nossos magistrados.
Certior fit –
(Pronúncia: tchércior fit.) É informado. Para que o juiz possa fazer um bom julgamento, deverá ele estar ciente de todos os fatos que originaram o litígio.
Cessante causa tollitur effectus –
(Pronúncia: tchessante causa, tólitur eféktus.) Cessando a causa, cessa o efeito.
Ceteris (caeteris?) paribus –
(Pronúncia: tchéteris páribus.) Sendo (estando, ficando) iguais (semelhantes, análogas) às demais pessoas ou coisas. Comentário: Para Felix Gaffiot, in Dictionnaire illustré latin-français. Livraria Hachette: Paris, 1966, existem duas formas de grafias para este verbete, sendo que a de sua preferência, como autor, é do verbete sem o ditongo (ae). Entretanto, para o latim clássico, é esta a grafia que deve predominar. A pronúncia, entretanto, de ambas é a mesma.
Citatio est fundamentum totius judici –
(Pronúncia: tchitácio ést fundamentum tocius giudici.) A citação é o fundamento de todo juízo (para nós, hoje, direito).
Citatur reus ad petitionem actoris –
(Pronúncia: tchitatur réus peticionem aquióris.) Cita-se o réu a pedido do autor.
Citra petita –
(Pronúncia: tchítra petíta.) Aqém do pedido, isto é, aquém da coisa que foi pedida no princípio do processo.
Clandestina possessio –
(Pronúncia: clandestina possecio.) Posse clandestina.
Clausula “rebus sic stantibus” –
(Pronúncia: cláusula rébus sic istãntibus.) Cláusula permanecendo assim as coisas”. Comentário: Este verbete é apropriado quando cláusulas constantes do contrato celebrado anteriormente e aceito por ambas as partes foram mudadas ou modificadas.
Cogitationis poenam nemo patitur –
(Pronúncia: cogitacionis penam nemo pátitur.) Ninguém pode sofrer pena pelo pensamento.
Cogito, ergo sum –
(Pronúncia: cógito, érgo sum.) Penso, logo existo. Comentário: 1) Este verbete exprimi a ligação de afinidade; 2) Estas palavras são do filósofo francês René Descartes (1596-1650), quando estabeleceu, em seu famoso livro Discours de la méthode (1537), a dúvida como método de sua doutrina, o Cartesianismo. 3) Mas, ela é bem mais antiga, pois, se bem que com outras palavras, tanto Santo Agostinho (344-430),
CAutio de rato –
Cogito, ergo sum em sua obra De trinitate, X, 10, como Santo Tomás de Aquino, em sua obra De veritate, p.10, a, 12, ad 7, já tinham conhecimento dessa verdade, quando em suas obras argumentavam que ninguém podia crer se não existisse.
Collatio –
(Pronúncia: colácio.) Colação.
Commoditatis causa –
(Pronúncia: comoditátis cáuza.) Por motivo de comodidade ou de sua própria conveniência.
Communi dividendo –
(Pronúncia: comúni dividendo.) É a de procedimento especial, que tem o condomínio para obrigar os demais consortes a partilhar a coisa comum.
Communis error –
(Pronúncia: comúnis érror.) Erro comum.
Communis opinio (doctorum) –
(Pronúncia: comúnis opínio – doquitórum.) A comum opinião dos doutores, mestres.
Conceptus/nasciturus (jam) pro nato –
(Pronúncia: contchéptus/nascitúros (iam) pró náto.) O concebido/nascituro é tido como já nascido.
Concessa venia –
(Pronúncia: contchéssa vénia.) Concedida a licença, isto é, caso se conceda permissão, ou permissão concedida.
Concursus delictorium realis –
(Pronúncia: concursus deliktorium realis.) Concurso real de delitos.
Conditio a qua –
(Pronúncia: condício a cuá.) Literalmente, é condição desde a qual, isto é, condição suspensiva.
Conditio ad quam –
(Pronúncia: condício ad cúam.) Literalmente, condição até à qual. Entretanto, este verbete indica, também, condição resolutória, que é a mesma coisa.
Conditio casualis –
(Pronúncia: condício casuális.) Condição casual, fortuita.
Conditio ex lege –
(Pronúncia: condício ekis lége.) Condição por força da lei.
Conditio faciendi –
(Pronúncia: condício fatchiendi.) Condição de fazer, realizar, ou seja, condição positiva.
Conditio impossibilis –
(Pronúncia: condício impossíbilis.) Condição impossível.
Conditio juris –
(Pronúncia: condício iúris.) Condição de direito; circunstância ou formalidade de que depende a validade de um ato jurídico.
Conditio mixta –
(Pronúncia: condício mista.) Condição mista.
Conditio par juris –
(Pronúncia: condício par iúris.) Condição de direito.
Conditio potestativa –
(Pronúncia: condício potestatíva.) Condição potestativa, isto é, condição investida de poder.
Conditio resolutoria –
(Pronúncia: condício resolutória.) Condição resolutória, isto é, que extingui.
Conditio sine causa –
(Pronúncia: condício cine cáuza.) Condição sem causa.
Conditio sine qua (non) –
(Condício síne qua – non.) Condição sem a qual (não) ou simplesmente condição necessária.
Conditio suspensiva –
(Pronúncia: condício suspensíva.) Condição suspensiva.
Confessus pro judicato habetur/est –
(Pronúncia: conféssus pró iudicato habétur/ést.) O confesso (aquele que confessa) é tido por julgado (setenciado).
Conscientia fraudis –
(Pronúncia: consciência fráudis.) Consciência da fraude.
Conscientia sceleris –
(Pronúncia: consciência tchéleris.) Consciência do crime.
Consilium fraudis –
(Pronúncia: consílium fráudis.) Concluiu fraudulento. Combinação entre duas ou mais pessoas para lesar outrem; maquinação.
Constitutum possessorium –
(Pronúncia: constitútum posessórium.) Convenção possessória ou, como é mais amplamente conhecido, constituto possessório, isto é, operação jurídica por meio da qual aquele que possuía uma coisa como proprietário, passa a possuí-la em nome do adquirente, isto é, em nome alheio.
Consuetudinis jus esse putatur id quod voluntate omnium sine lege vetustas comprovabit –
(Pronúncia: consuetúdinis iús ésse putátur id quód voluntáte óminium síne lége vetústas comprobábit.) Direito Romano. Julga-se ser direito de costume aquilo que a antiguidade aprovou pela vontade de todos, sem intervir a lei.
Consuetudo/mos –
(Pronúncia: consuetúdo/ mos.) Direito consuetudinário, isto é, um direito não escrito, mas costumeiro, habitual (mos), fundado ao longo do uso, costume ou praxe.
Contradictio in adjectis –
(Pronúncia: contradíquicio in adiéquitis.) Contradição em adjuntos (juntos) em suas propriedades não essenciais.
Contradictio in terminis –
(Pronúncia: contradíquicio in términis.)Contradição em (seus) termos.
Contra juris –
(Pronúncia: cóntra iúris.) Contrário ao Direito, à lei. Em desarmonia com a lei.
Contra juris civilis ratio pacta conventa rata nom habet –
(Pronúncia: cóntra iúris cívilis rácio páquita comvénta ráta nom hábet.) Os contratos particulares que contrariam o direito civil são nulos.
Contra legem –
(Pronúncia: cóntra légem.) Contrariamente à lei; costume que está em desacordo com a lei ou se opõe a esta, p. ex. o julgamento de casos, não previstos em lei, realizado em sessão secreta, através de reunião de Conselho, a critério deste; interpretação contrária à lei.
Contra legem facit quid id facit quod lex prohibet –
(Pronúncia: cóntra légem fáchit quíd id fáchit quód léchis proíbet.) Quem faz o que a lei proíbe age contra a lei.
Contra non valentem agere praescriptio non curruit –
(Pronúncia: cóntra non valéntem ágere prescrípicio non cúrruit.) Não correndo prescrição contra, não pode agir.
Contraria contrariis curantur –
(Pronúncia: contrária contráriis curántur.) Os contrários curam-se com os contrários.
Contra scriptum testemonium non scriptum testimonium non valet –
(Pronúncia: cóntra iscrípitum testemónium non iscrípitum testemónium non válet.) O testemunho verbal não vale nada diante do escrito.
Coram populo –
(Pronúncia: córam pópulo.) Diante do povo, isto é, diante de todos. Por extensão, desassombradamente.
Corpus alienum –
(Pronúncia: córpus aliênum.) Corpo estranho; matéria estranha ao código que se usa.
Corpus delicti –
(Pronúncia: córpus delíquiti.) Corpo de delito.
Corpus juris canonici –
(Pronúncia: córpus iúres canónitchi.) Corpo jurídico canônico. É o direito ou leis eclesiásticas ou canônicas da Igreja Católica Romana, que reúne os cânones dos concílios e os decretos de seu soberano, o papa.
Corpus juris civilis –
(Pronúncia: córpus iúres tchíivilis.) Corpo jurídico civil. Denominação dada por Dionísio Godofredo ao conjunto das obras do direito e leis romanas, organizado por ordem do imperador Justiniano, constituído de quatro livros: Institutas, Pandectas ou Digesto, Novelas e Código.
Credo ut intelligam –
(Pronúncia: credo ut intelígam.) Creio para compreender.
Cui prodest –
(Pronúncia: cúi pródest.) A quem aproveita? Pergunta que se costuma formular para insinuar que o provável autor de um ato criminoso é a pessoa que dele tira proveito.
Cuique suum –
(Pronúncia: cuíque súum.) A cada um o seu.Máxima do Direito Romano.
Culpa caret qui scit sed prohibire non potest –
(Pronúncia: cúlpa cáret qui iscít séd proibíre non pótest.) Não tem culpa aquele que sabe, mas impedir o fato não pode.
Culpa in elegendo/in vigilando –
(Pronúncia: cúlpa in elegéndo/in vigilándo.) Culpa em eleger, escolher, em vigiar.
Culpa ubi non est, nec poena debe –
(Pronúncia: culpa ubi ést, nek pena débet.) Onde não existe culpa, não deve haver pena.
Cum grano salis –
(Pronúncia: cum gráno sális.) Com grão (uma pitada) de sal.
Cum moderatio/moderamine inculpatae tutelae –
(Pronúncia: cum moderácio/moderámine tutéle.) Com a moderação de uma autodefesa justa, não provocada.
Currente calamo –
(Pronúncia: currénte cálamo.) Literalmente, fluente a caneta, ou seja, ao correr da pena.
Curriculum vitae –
(Pronúncia: curriculum vite.) Carreira da vida. É o conjunto de dados relativos ao estado civil, ao preparo profissional e às atividades anteriores de quem se candidata a um emprego.
Custos legis –
(Pronúncia: cústos légis.) O guardião, protetor, defensor da lei.