Escute os melhores audiolivros na Audible - Experimente 30 dias Grátis

Marcadores

Buscar no Site

Mostrando postagens com marcador A. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador A. Mostrar todas as postagens

A



Ab actis –
(Pronúncia: abáquitis.) Essa locução adverbial significa o serventuário, quando acampanhada de uma complementação, como, p. ex., curatur ou minister. Então, passa a significar, o serventuário, que tem a seus cuidados os registros públicos.
Abactor –
(Pronúncia: abáquitor.) Ladrão de gado. Nota: É a mesma coisa que abígeo.
Ab aeterno –
(Pronúncia: abetérno.) Desde (toda) a eternidade.
Aberratio criminis delicti –
(Pronúncia: aberrácio críminis delíquiti.) Desvio do delito. Erro do criminoso quanto à pessoa da vítima do delito. Esta expressão é idêntica à error in persona.
Aberratio ictus –
(Pronúncia: aberrácio íquitus.) Desvio do golpe ou erro na execução do delito (colimado), que leva o criminoso a atingir pessoa diversa da que pretendia ofender. Observação: Por analogia, é o erro sobre a pessoa; quando o sujeito atinge, no crime, uma outra pessoa que ela não pretendia atingir. V. aberratio criminis delicti.
Aberratio personale –
(Pronúncia: aberrácio personále.) Erro de pessoa.
Aberratio rei –
(Pronúncia: aberrácio rei.) Erro da coisa.
A beneplacito –
(Pronúncia: a beneplácito.) Em consonância, em harmonia, em concórdia com.
Ab hoc et ab hac –
(Pronúncia: abóc et abác.) A respeito deste\a respeito desta ou a respeito deste e destas. Observação: Significa, também: desordenadamente, a torto e a direita; a olho; de qualquer maneira; sem método; aleatoriamente.
Ab im is (fundamentis) –
(Pronúncia: abímisfundaméntis.) Desde as profundezas ou desde os mais entranhados alicerces; desde os seus fundamentos, desde a base, desde o começo.
Ab initio –
(Pronúncia: abinício.) Desde o início, desde o princípio, desde a sua origem, desde o começo. A anulação de um processo ab inicio. Nota: Pode ser também usado in limine (Pronúncia: in límine), sendo que o efeito jurídico é o mesmo e significa: limiarmente.
Ab initio validi, post invalidi –
(Pronúncia: ab início válidi, póst inválidi.) A princípio válidos, depois inválidos.
Ab integro –
(Pronúncia: abíntegro.) Literalmente: A (seu) estado primitivo, isto é: integralmente ou, ainda, como era antes; por completo, por inteiro, completamente, inteiramente.
Ab intestato –
(Pronúncia: abintestáto.) Sem deixar testamento. Diz-se, também, à sucessão em que não há testamento e ao herdeiro que nela exerce seus direitos.
Ab irato –
(Pronúncia: abiráto.) Em estado de cólera, de ira, de ódio.
Ab origine –
(Pronúncia: aborígine.) Desde a origem; originariamente.
Ab ovo –
(Lê:se: abôvo.) Literalmente, desde o ovo, mas, emprega-se como: desde os tempos mais remotos.
Ab reo dicere –
(Pronúncia: ab réo dítchere.) Falar alguma coisa ou mesmo manifestarse em defesa, favor ou razão do réu.
Absens heres non est –
(Pronúncia: ábsens éres nonnést.) O ausente não será herdeiro.
Absente reo –
(Pronúncia: absénte réu.) Na ausência do réu (quando do julgamento) ou na falta do réu ou do comparecimento de réu.
Absolutio criminis –
(Pronúncia: absolúcio críminis.) Desistência do propósito criminoso.
Absolvere debet judex potius in dubio, quam condennare –
(Pronúncia: abvsólvere débet iúdex pócius in dúbiu, quâm condenáre.) Em caso de dúvida, o juiz deve absolver a vítima e não condená-la, optando pela absolvição e não pela condenação. Observação: Pode-se falar tão somente na dúvida, pró réu (in dúbio pro reo), que tem o mesmo sentido.
Ab urb e condita –
(Pronúncia: ab úrbe côndita.) Desde a fundação da cidade. A forma abreviada a.U.c. é muito usada.
Abusus non tollit usum –
(Pronúncia: abúsus non tóliti úsum.) Literalmente: o abuso não impede o uso. Máxima em direito: O abuso que se pode fazer de uma coisa não é motivo para que se impeça ou renuncie a seu uso.
Ab utroque parte dolus compensandus –
(Pronúncia: áb utróque párte dólus compensándus.) Compensa-se o dolo comum a ambas as partes.
A capite calcem –
(Pronúncia: a cápite ad cálcem.) No sentido literal: da cabeça ao calcanhar; integralmente; de ponta a ponta.
Accedat cedat principali –
(Pronúncia: atchédat tchédat printchipáli.) O assessório subordina-se à coisa principal.
Accessio possessionis –
(Pronúncia: atchécio posseciônis.) Acréscimo da posse.
Accessio temporis –
(Pronúncia: atchécio témporis.) O acréscimo do tempo.
Accessorium curruit sublato principale –
(Pronúncia: atchessórium cúrruit subláto principale.) O acessório se destrói tirando o principal.
Accessorium sequitur principale –
(Pronúncia: atchessórium séquitur principále.) O acessório segue o principal, isto é, está subordinado à coisa principal.
Accessorium sui principalis naturam sequitur –
(Pronúncia: atchessórium súi printchipáli natúram séquitur.) O acessório segue a natureza de seu principal.
Accidentália negotii –
(Pronúncia: atchidentália negócii.) As coisas acidentais do negócio.
A contrario sensu – (Pronúncia: a contrário sénsu.) Contrariamente; em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado.
Acquisitio dominii per possessionem prolixam et justam vel acquisitio per usum –
(Pronúncia: aquisício dóminii per possessiônem prolícsam et ius iústam vel aquisício.) Aquisição de domínio por posse prolongada e justa ou aquisição por uso. V. usucapião.
Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt –
(Pronúncia: áquita simuláta subistância veritátis mutáre non póssunt.) Os atos simulados não podem mudar a substância da verdade.
Actio (actione) –
(Pronúncia: áquicio – aquiciône.) De áquitus, a, um, o qual por sua vez origina de actum, do verbo agere, que significa movimentação; ação no linguajar jurídico significa: acionar ou interceder por alguém, especialmente em juízo.
Actio ad exhibendum –
(Pronúncia: áquicio ad equisibéndum.) Ação para fins de exibição.
Actio ad libertatem relata –
(Pronúncia: áquicio libertátem reláta.) Ação relacionada com a liberdade; ação delituosa relacionada à liberdade. Observação: V. áctio libera in causa.
Actio aestimatoria –
(Pronúncia: áquicio estimatória.) É a ação para que se avalie algum coisa.
Actio aestimatoria/quanti minoris –
(Pronúncia: áquicio estimatória qüânti minóris.) Literalmente, é a ação para avaliar um menor preço.
Actio aquae pluviae arcendae –
(Pronúncia: áquicio áque plúvie artchende.) Ação de tirada de água da chuva.
Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debetur –
(Pronúncia: áquicio áutem níil áliud ést quam ius persequêndi In iudício quod síbi debétur.) A ação nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido.
Actio calumniae –
(Pronúncia: áquicio calúnie.) Ação de calúnia.
Actio commodati –
(Pronúncia: áquicio comodáti.) Ação de comodato.
Actio communi dividundo –
(Pronúncia: áquicio comúni dividúndo.)Ação de divisão das coisas comuns.
Actio conditio ex mutuo –
(Pronúncia: áquicio condício ex mútuo.) Ação de pagamento de empréstimo.
Actio conducti –
(Pronúncia: áquicio condúquiti.) Ação de arrendamento.
Actio confessoria –
(Pronúncia: áquicio confessória.) Ação confessória relativa ao reconhecimento em juízo, pecificamentre da servidão, isto é, de uma servidão predial ou de um usufruto. V. vindicatio servitutis.
Actio contraria seu negatoria –
(Pronúncia: áquicio contrária seu negatória.) Ação contrária ou negatória.
Actio damni injuria dati –
(Pronúncia: áquicio dámini injúria dáti.) Ação de dano causado injustamente.
Actio damni injurie –
(Pronúncia: ácio dámini iniúrie.) Ação de dano por injúria.
Actio de damno infecto –
(Pronúncia: áquicio de dámino inféquito.) Ação de dano potencial, ou seja, ação em razão de dano ainda não consumado, não-feito/inacabado, mas na iminência de sê-lo.
Actio de dote –
(Pronúncia: áquicio de dót.) Ação de dote.
Actio de edendo –
(Pronúncia: áquicio de edéndo.) Literalmente: ação de edição. É a ação com a finalidade da apresentação de um documento em juízo.
Actio de eo quod certo loco dare oportet –
(Pronúncia: áquicio de éo quód tchérto lóco dáre opórtet.) Ação do que é preciso ser dado em lugar certo.
Actio de in rem verso –
(Pronúncia: áquicio de in rem verso.) Ação regressiva. Traduzindo livremente, é: como é conhecida a vesão.
Actio de partu agnoscendo –
(Pronúncia: áquicio de pártu anhostchêndo.) Ação de reconhecimento de parto.
Actio de pastu –
(Pronúncia: áquicio de pástu.) Ação de pastagem.
Actio de pauperie –
(Pronúncia: áquicio dê paupérie.) Ação de pobreza.
Actio de peculio –
(Pronúncia: áquicio de pecúlio.) Ação de pecúlio.
Actio de pecunia constituta –
(Pronúncia: áquicio de pecúnia constitúta.) Ação de dinheiro emprezado.
Actio depensi –
(Pronúncia: áquicio depénsi.) Ação de cobrança de despesas.
Actio depositi –
(Pronúncia: áquicio depósiti.) Ação de depósito.
Actio de positis et suspensis –
(Pronúncia: áquicio de pósitis et suspénsis.) Ação a respeito das coisas colocadas ou suspensas perigosamente.
Actio doli –
(Pronúncia: áquicio dóli.) Ação de dolo.
Actio effusis et dejectis –
(Pronúncia: áquicio efúzis et dejéquitis.) Ação a respeito de tudo aquilo que é jogado (lançado) do alto de um edifício diretamente na via pública, isto é, na rua.
Actio emphyteuticaria –
(Pronúncia: áquicio emfiteuticária.) Ação de enfiteuse.
Actio empti –
(Pronúncia: áquicio êmpiti.) Ação de coisa comprada; ação derivada de uma compra.
Actio estimatoria –
(Pronúncia: áquicio estimatória.) Ação de pagamento subsidiário.
Actio et passio non datur in eodem subjecto –
(Pronúncia: áquicio et pássio nom dátur in eódem subdgéquito.) A ação e paixão não se dão no mesmo sujeito (autor e réu).
Actio est remedium jus sum persequendi in judicio –
(Pronúncia: áquicio ést remédium iús súm presequêndi in iudítchio.) Ação é o remédio legítimo para perseguir em juízo seu direito.
Actio est remedium jus suum persequendi in judicio jura quae tum in retum ad rem cuique competunt –
(Pronúncia: áquicio ést remédium ius suum presequêndi in iudício iúra que tum in rétum ad rém quíque cômpetunt.) Ação é o remédio legítimo para perseguir em juízo os direitos que competem a cada um, tanto reais como pessoais.
Actio ex contractu –
(Pronúncia: áquicio équisis contráquitu.) Ação derivada de contrato.
Actio ex stipulato –
(Pronúncia: áquicio equis istipuláto.) Ação provinda de estipulação. Nota: V. estipulação na língua portuguêsa.
Actio familiae erciscundae –
(Pronúncia: áquio erctchiscunde.) É a ação de partilha de herança.
Actio finum regundorum –
(Pronúncia: áquicio fínum regundórum.) Ação de demarcação dos limites.
Actio furti –
(Pronúncia: áquicio fúrti.) Ação de furto.
Áctio injuriarum (aestimatoria) –
(Pronúncia: áquicio Injuriárum – estimatória) É a ação de avaliação das injúrias.
Actio in jus –
(Pronúncia: áquicio in iús.) Ação no direito.
Actio in personam –
(Pronúncia: áquicio in persôna.) Ação pessoal ou direcionada à pessoa.
Actio in personam, infertur. petitio in rem –
(Pronúncia: áquicio in persóna, infértur petício in rem.) A ação pessoal recai na pessoa, a petição, na coisa.
Actio in rem –
(Pronúncia: áquicio in rem.) Ação real.
Actio in rem scripta –
(Pronúncia: áquicio in rem.) Ação ligada à coisa.
Actio judicati –
(Pronúncia: áquicio iudicáti.) Ação de coisa julgada; ação de sentença trânsita em julgado.
Actio jurejurando –
(Pronúncia: áquicio iureiurândo.) Ação por juramento.
Actio legis aquiliae –
(Pronúncia: áquicio légis aquílie.) Ação aquiliana, ou seja, ação da Lei Áquila. Observação: V. áctio damni injuria dati, cujo sentido é o mesmo.
Actio libera in causa –
(Pronúncia: áquicio líbera in causa.) Literalmente, é a ação (criminosa ) livre em sua causa. Ou seja, é o ato criminoso voluntariamente assumido em sua origem causal. Observação: V. actio ad libertatem relata.
Actio locati/ex locato –
(Pronúncia: áquicio locáto/eksis locáto.) Ação de locação; ação em decorrência de coisa dada em aluguel ou arrendamento.
Actio mandati –
(Pronúncia: áquicio mandáti.) Ação de mandato.
Actiones ex Contractu –
(Pronúncia: aquiciônis équis contráquitu.) Ações que se originam do contrato.
Actiones ex lege –
(Pronúncia: aquiciônis équis lége.) Ações que se originam na lei.
Actiones naxales –
(Pronúncia: aquiciônis naquisáles.) Ações sobre danos e perdas.
Actiones penales –
(Pronúncia: aquiciónes penáles.) Ações penais.
Actiones stricti juris –
(Pronúncia: aquiciônis istriquiti iuris.) Ações de direito estrito.
Actio negatoria (in rem) –
(Pronúncia: áquicio negatória – in rem.) É a ação negatória, ou seja, a ação relativa ao não reconhecimento, em juízo.
Actio non datur nisi constet de corpore delicti –
(Pronúncia: áquicio non dátur nísi cónste de córpore delíquiti.) Não se dá a ação se não constar de corpo de delito.
Actio ob sepulcrum violatum –
(Pronúncia: áquicio ob sepúlcrum violátum.) Ação por violação de sepulcro.
Actio pegnoratitia –
(Pronúncia: áquio penhoraticia.) Ação de penhor.
Actio per judicis postulationem, seu per judicis arbitriive postulationem –
(Pronúncia: áquicio per iúditis postulaciónem, seu per iúiditis arbitiíve postulaciónem.) Ação por pedido de juiz ou por pedido de juiz e de ábitro.
Actio per pignoris capionem –
(Pronúncia: áquicio per pinhóris capiônem.) Ação por apreensão de penhor.
Actio per rerum amotarum –
Ação por coisas tiradas.
Actio quanti minoris –
(Pronúncia: áquicio quânti minóris.) Ação para que se diminua preço.
Actio redhibitoria –
(Pronúncia: áquicio redibitória.) É ação redibitária, isto é, a ação de devolução; a ação que tende a fazer pronunciar a redibição, isto é, a anulação de uma venda, obtida pelo comprador, quando a coisa comprada apresenta vícios.
Actio rescisoria vel revocatoria ob fraudem nom datur illis creditoribus qui de tempore actus fraudulenti non sunt creditores –
(Pronúncia: áquicio retizória vel revocatória ob fráudem nom dátur íllis creditóribus cüi de têmpore áquitos fradulênti non sunt creditóris.) Não se permite a ação rescisória ou revocatória por fraude àqueles que não são credores à época do ato fraudulento.
Actio revocatoria (pauliana) –
(Pronúncia: áquicio revocatória.) É a ação para defender- se da fraude contra credores. Observação: 1) Revocatória, adjetivo do verbo revocare, tem dois sentidos: a) revogar; b) anular. 2) Esta ação tem o nome de Pauliana, derivação de Paulus, que era o nome do pretor a quem é atribuída a criação desta ação revocatória.
Actio stricte sumpta est remedium juris solemni modo persequendi in judicio quod sibi debetur –
(Pronúncia: áquicio istríquite súmpita est remédium iuris solêmini módo prezequéndi in iudítchío quód síbi debétur.) Ação estritamente tomada é o remédio de direito para perseguir o direito devido a cada um.
Actio utilis –
(Pronúncia:áquicio útilis.) Ação útil.
Actio venditi/ex vendito –
(Pronúncia: áquicio vénditi/eks véndito.) Ação de venda ou ação proveniente de uma venda, ou seja, de uma coisa vendida.
Actore non probante, reus absolvitur –
(Pronúncia: aquitóri non probánte, réus absolvítur.) Absolve-se o réu quando o autor não prova.
Actore non probante, reus etiam si nihil probaverit, absolvitur –
(Pronúncia: aqitóri nom probánte, réus éciam so nikil probavérit, absolvítur.) O réu deve ser absolvido se o autor não provar, embora nada tenha provado.
Actor et reus idem esse non possunt –
(Pronúncia: áquitor et réus ídem ésse non póssunt.) O autor e o réu não podem ser os mesmos.
Actori incumbit onus probandi –
(Pronúncia: aquitóri incúmbit ônus probánti.) Ao autor cabe o ônus da prova.
Actori onus probandi incumbit –
(Pronúncia: aqitóri ônus probândi incúmbit.) O ônus da prova cabe ao autor.
Actori potius credendum erit –
(Pronúncia: aquitóri pócius credêndum érit.) O juiz deve dar maior crédito ao autor.
Actor non decitur qui prius ad initium provocat –
(Pronúncia: áquitor non détchitur qui príus ad inítchium provócat.) Chamase autor o que primeiro provoca o juízo.
Actor probat actionem –
(Pronúncia: áquitor próbat aquiciônem.) O autor deve provar a ação juridicamente.
Actor rei forum sequitur –
(Pronúncia: áquitor rei fórum séquitur.) O autor deve seguir o foro do réu.
Actor sequitur forum rei –
(Pronúncia: áquitur séquitur fórum rei.) O autor deve acionar o réu em seu domicílio.
Actor venire debet instructior quam reus –
(Pronúncia: áquitor veníre débet instrúquicior quâm réus.) O autor deve vir a juízo mais preparado que o réu.
Actus a principio nullus, nullum produciti efectus –
(Pronúncia: áquitus a printxipio núlos, núlum Produtxíti eféctus.) Nenhum efeito produz o ato nulo desde o início.
Actus corrui omissa forma legis –
(Pronúncia: áquitus córrui omíssa fórma légis.) Se foi omitida a forma legal, o ato é nulo; se o ato não ocorre de acordo com a lei, é nulo.
Actus in dubio vallius interpretare debet –
(Pronúncia: áquitus in dúbio válius interpretáre débet.) Em caso de dúvida, o ato deve ser interpretado como valioso.
Actus ipso jure nullus, convalescere non potest –
(Pronúncia: áquitus ípso iúre núlos, convaléxtcere non pótest.) Não pode convalescer o ato nulo de pleno direito.
Ad absurdo –
(Pronúncia: ad absúrdo.) Até o absurdo. Fig.: raciocinado, argumentado, com o absurdo, ou partindo do argumento absurdo.
Ad adjuvandum (tantum) –
(Pronúncia: ad adiuvaândum – tântum.) Somente para ajudar ou para ajudar (somente).
Ad aeternum –
(Pronúncia: ad etérnum.) Até a eternidade, isto é, para sempre.
Ad arbitrium –
(Pronúncia: ad arbítrium.) Ao arbítrio de, arbitrariamente.
Ad argumentandum tantum –
(Pronúncia: ad argumentândum tântum.) Só para argumentar.
Ad beneneplacitum –
(Pronúncia: ad benepláitum.) Ao beneplácito.
Ad causa pertinet –
(Pronúncia: ad cáusa pertínet.) Pertinante à causa, relativo.
Ad cautelam –
(Pronúncia: ad cautélam.) Dizse do ato que se pratica ou medida que se toma, por simples preucação.
Ad corpus –
(Pronúncia: ad córpus.) Pela corpo; pelo todo, por inteiro; diz-se da venda de imóvel em que se ajusta o preço todo, sem se especificar a medida da área, em oposição à venda ad menuram.
Ad diem –
(Pronúncia: ad díem) Até o dia. Usase para designar o final do dia de um determinado prazo.
Ad essentia –
(Pronúncia: ad essência.) Para a essência. Condições ou formalidades essenciais.
Ad evacuandum –
(Pronúncia: ad evacuândum.) Para desocupar.
Ad exemplum –
(Pronúncia: ad equiszêmplum.) Por exemplo. Nota: Pode também, se achar conveniente, usar, significando a mesma coisa: 1) In exemplis (Pronúncia: inequiszêmplis). 2)Verbi gratia (Pronúncia: vérbigrácia). 3) Ut upta (Pronúncia: utúpita).
Ad futurum –
(Pronúncia: ad futúrum.) Para o futuro.
Ad hoc –
(Pronúncia: adóqui.) A isto; para isto; a propósito; é usado na expressão “argumento ad hominem” (V.). Para esta finalidade específica, ou ainda para este mister.
Ad hominem –
(Pronúncia: adóminem.) Argumento contra. Argumento em réplica a pessoa, ou seja, argumento contrário a de outra pessoa.
Ad huc sub judice lis est –
(Pronúncia: aduc súb iúditche lis ést.) O processo está ainda sujeito ao juiz. Metade de um verso de Horácio (Arte poética, 78), referente à questão controversa da origem do ritmo elegíaco (lamentoso, que chora muito). Esta expressão é hoje empregada em juízo para significar que a questão ainda se acha pendente.
Ad impossibile/impossibilia nemo tenetur –
(Pronúncia: ad impossíbile/impossibília nêmo tenétur.) Ninguém é obrigado ao impossível/ às coisas impossíveis (relativamente ao impossível).
Ad infinitum –
(Pronúncia: ad infinítum.) Ao/ até o infinito.
Ad instar –
(Pronúncia: ad ínstar.) À semelhança; à maneira de; como; igualmente.
Ad judicia –
(Pronúncia: ad iudícia.) Loc. Adj. que significa para o juízo. Autorização concedida aos advogados para que eles investiguem em juízo os direitos que o mandante tem, sem necessidade de mencionar especificamente os seus poderes, salvo quando determinados e especificados em lei.
Ad judicia (et extra judícia) –
(Pronúncia: ad iudícia et équistra iudícia.) Para fins judiciais e extrajudiciais, ou seja, mandato para o foro em geral e extrajudicialmente.
Ad jura renunciata non datur regressus –
(Pronúncia: ad iúra renunciáta no dátur regréssus.) Não se dá regresso a direitos renunciados.
Ad kalendas graecas –
(Pronúncia: ad kaléndas grecas.) Para as calendas gregas, ou seja, para nunca.
Ad líbitum –
(Pronúncia: ad líbitum.) À vontade.
Ad litem –
(Pronúncia: adlítem.) Literalmente: (mandato) para a lide, a provimentos judiciais limitados a determinada ação; relativo a um processo (geralmente) litigioso.
Ad litteram –
(Pronúncia: adlíteram.) Literalmente, de conformidade com o texto.
Ad mensuram –
(Pronúncia: admensúram.) Literalmente, em razão da medida. Diz-se da venda cujo preço é estipulado por unidade de peso ou de medida em oposição à venda ad corpus (V.).
Ad necessitatem –
(Pronúncia: ad netchessitátem.) Por necessidade.
Ad negotia –
(Pronúncia: ad negócia.) Para fins de negócio. Diz-se do mandato outorgado para fins de gerência ou administração de negócios.
Ad nutum –
(Pronúncia: ad nútum.) Ao sinal da cabeça, isto é, ao comando de. Diz-se do ato que pode ser revogado pela vontade de uma só das partes; diz-se da disponibilidade do funcionário público não estável, deliberada a juízo exclusivo da autoridade administrativa competente.
Ad oculos –
(Pronúncia: ad óculus.) À vista.
Ad perpetuam rei memoriam –
(Pronúncia: ad perpétuam rêi memóriam.) Para perpétua memória da coisa, por extensão, do fato, da realidade etc. Diz-se da prova ou vistoria judicialmente feita, para resguardo ou conservação de um direito que se tenciona demonstrar, oportunamente, nos autos da ação própria.
Ad personam domini respictur –
(Pronúncia: ad persónam dómini resíquitur.) Diz respeito à pessoa dona, do proprietário.
Ad popam et ostentationem –
(Pronúncia: ad pópam et ostentaciónem.) Para pompa e ostentação.
Ad praeteritum –
(Pronúncia: ad pretéritum.) Para o passado. Observação: Juridicamente, caracteriza que os efeitos do ato jurídico, especificamente da lei, passam a valer desde um momento passado.
Ad probandum tantum –
(Pronúncia: ad probándum tántum.) Somente para provar, isto é, ato que serve somente para a suaprova.
Ad probationem –
(Pronúncia: ad probaciônem.) Para fins de prova.
Ad quem –
(Pronúncia: ad quem.) É uma locução adverbial que quer dizer para o qual, para quem. Diz-se de um juiz ou tribunal para quem se recorre de despacho ou sentença de juiz inferior. Pode-se, também, usar para dizer sobre o dia em que expira o prazo.
Ad referendum –
(Pronúncia: ad referêndum.) Sob a condição de referir a. a) Sob condição de consulta aos interessados e aprovação deles; b) A fim de ser referendado (por); c) A fim de ser submetido à deliberação (de uma instância paralela ou superior).
Ad rem –
(Pronúncia: ad rém.) À coisa. É muito usado na expressão argumentum ad rem. Esse argumento deve ser relativo ao assunto em foco por oposição a ad hominem; diz-se do direito ligado à coisa.
Ad rubricam –
(Pronúncia: ad rubrícam.) Argumento equivalente ao título de lei.
Ad solemnitatem –
(Pronúncia: ad solenitátem.) Literalmente, para fins de solenidade, em razão da solenidade. Outrossim, pode ser: em razão da solenidade (do ato) ou, ainda, para atribuir solenidade ao ato.
Ad substanctiam –
(Pronúncia: ad substância.) Relativamente à substância; em razão da substância; para o fim de atribuir substância a alguma coisa.
Ad tempus –
(Pronúncia: ad têmpus.) Por um tempo ou, ainda, momentaneamente, oportunamente.
Adulterium est ad alterum thorum vel uterum acesso –
(Pronúncia: adultérium ést ad altérum tórum vél úterum atchésso.) Adultério é o acesso ao leito ou útero de outrem.
Adulterinus a matre –
(Pronúncia: adulterínus a matre.) Adulterino por parte de mãe.
Adulterinus a patre –
(Pronúncia: adulterínus a pátre.) Adulterino por parte de pai.
Ad ultimum –
(Pronúncia: ad últimum.) Finalmente, por fim.
Ad unguem –
(Pronúncia: adúngüêm.) Com toda a perfeição.
Ad unum –
(Pronúncia: adúnum.) A uma, a uma só coisa; unanimidade.
Ad usucapionem –
(Pronúncia: ad usucapiônem.) Com vista ao usucapião ou para fins de usucapir um determinado bem.
Ad usum –
(Pronúncia: adúsum.) Esta locução é hoje empregada para designar segundo o uso, conforme o uso, o costume.
Ad usum forensem –
(Pronúncia: adúsum forénse.) Para (ou segundo) o uso do foro.
Ad utilitatem –
(Pronúncia: ad utilitátem.) Para utilidade.
Ad validitatem –
(Pronúncia: ad validitátem.) Para a validade.
Ad valorem –
(Pronúncia: ad valórem.) Loc. adj. conforme o valor. Diz-se da tributação que se faz de acordo com o valor da mercadoria importada ou vendida e não por seu volume, peso, espécie ou quantidade.
Ad vanum –
(Pronúncia: ad vánum.) Inutilmente.
Adventitiu –
(Pronúncia: adventício.) Que chega de fora, estrangeiro; casual, isto é, eventual, relativo a bens.
Ad verbum –
(Pronúncia: ad vérbum.) Palavra por palavra.
Adversis frontibus –
(Pronúncia: advérsis fróntibus.) Diretamente, cara a cara.
Adverso flumine –
(Pronúncia: advérso flúmine.) Contra corrente, isto é, tendo o rio contrário. Este verbete pode ser aplicado em inúmeros casos, podendo indicar teimosia, tenacidade etc.
Adversus omnes –
(Pronúncia: advérsus ôminis.) Contra todos.
Ad vindictam –
(Pronúncia: ad vindíquitam.) Por vingança.
Advocatus fisci –
(Pronúncia: advocátus físqui.) Advogado do fisco. Observação: No Império Romano, eram aqueles indivíduos encarregados da fiscalização dos sonegadores de impostos.
Ad voluntatem –
(Pronúncia: ad voluntátem.) A vontade de ou conforme a vontade de.
Aequitas (aequitatis) –
(Pronúncia: équitas – equitátis.) Equidade; disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um.
Aequitas condicionum –
(Pronúncia: équitas condiciônum.) Igualdade de condições, isto é, no nosso caso, justiça igual para todos; justiça natural, que pode ser não conforme com as disposições da lei. Observação: Este verbete proporciona-nos um conjunto de princípio imutáveis de justiça que induzindo o juiz a um critério de moderação e de igualdade, ainda que em detrimento do direito objetivo.
Aequitas tollitur omnis si habere suum cuique, non licet –
(Pronúncia: équitas tólitur óminis si abére súum cúique, nom lícete.) Toda equidade desaparece, se a cada um não é lícito haver o que é seu.
Aequo animo –
(Pronúncia: écüo ânimo.) Com ânimo justo.
A facto ad jus non datur consequentia –
(Pronúncia: a fáquito adiús nom dátur consequência.) De fato para o direito não se dá consequência.
Affectio maritalis –
(Pronúncia: aféquicio maritális.) Afeição conjugal, isto é, o desejo recíproco dos cônjuges de se tratarem respectivamente como marido e mulher.
Affectio matrimonialis –
(Pronúncia: aféquicio matrimoniális.) É a conduta de homem e mulher que vivem em concubinato com o sentimento de casados.
Affectio societatis –
(Pronúncia: aféquicio societátis.) O interesse, a disposição, a afeição, ou seja, a vontade ou a intenção de constituir sociedade.
Affines inter se non sunt affines –
(Pronúncia: affínes ínter se nom sunt affínes.) Os afins, entre si, não são afins.
Affinitas affinitatem non parit –
(Pronúncia: afítas afinitátis nom párit.) A afinidade não gera afinidade.
Affinitas iure nulla sucessio promittitur –
(Pronúncia: afínitas iure núla sutchécio promitítur.) A afinidade, no Direito, nãoassegura nenhuma sucessão.Observação: Com a dissolução do casamento, por exemplo, não cessa a afinidade.
Affinitas non deletur in superstite –
(Pronúncia: afínitas non delétur in supérs tite.) Não se paga a afinidade no sobrevivente.
Affinitas non egreditur ex persona –
(Pronúncia: afínitas non egréditur ex persóna.) Afinidade não vem da pessoa.
Affinitatis causa fit ex nuptiis –
(Pronúncia: afinitátis cáusa fit équis núptiis.) A causa da afinidade provém das núpcias.
Affirmans probat –
(Pronúncia: afírmas próbat.) Quem afirma prova.
Affirmanti non neganti incumbit probatio –
(Pronúncia: afirmânti non negánti incúmbit probácio.) A prova incumbe a quem afirma.
A fortiori (ratione) –
(Pronúncia: a forcióri – raciône.) Com maior razão, ou por maior razão, ou, ainda, com mais forte razão.
A latere –
(Pronúncia: a látere.) Ao lado (perto de), de lado ou, ainda, colateralmente. Observação: É a mesma coisa que junto a.
Alea jacta est –
(Pronúncia: álea iáquita ést.) A sorte está lançada; muito empregada para indicar decisão irrevogável de uma autoridade máxima. Nota: Esta frase é atribuída a César, quando, em 49 a.C., resolveu atravessar o rio Rubicão com as suas tropas, contrariando uma ordem do senado romano, que mandava licenciar a tropa.
Alibi –
(Pronúncia: álibi.) Literalmente, em outro lugar. Diz-se da ausência do acusado no lugar onde se diz haver praticado o delito, provada pela sua presença em outro lugar.
Aliene juris –
(Pronúncia: aliêne iúris.) Do direito de outrem, isto é, alheio; pessoa que se encontra sob o poder de alguém. Observação: Esta é uma típica expressão do Direito Romano relativo à família, quando especifica determinadas pessoas sujeitas ao poder de outrem.
Aligare pecunia –
(Pronúncia: aligáre pecúnia.) Obrigar-se a pagar uma quantia.
A limine –
(Pronúncia: a límini.) Desde o limiar, isto é, desde o começo sem maior exame. Ex. rejeitar uma petição a límine.
Aliter –
(Pronúncia: áliter.) Que não pode agir diversamente ou de outra forma.
Aliunde –
(Pronúncia: aliúndem.) Outra parte ou de outras pessoas. Diz-se também daquilo que é estranho aos autos do processo.
Allegans casum fortuitum, illum probare tenetu –
(Pronúncia: álegans cásum fortúito, ílum probáre tênetu.) Quem alega o caso fortuito (causal, acidental, eventual) fica na obrigação de prová-lo.
A majori ad minus –
(Pronúncia: a maióri ad mínus.) Do mais para o menos.
A maxima (poena) –
(Pronúncia: a máxima péna.) Em razão de pena exagerada (máxima). Observação: Este verbete refere-se à apelação que o réu tem o direito legal de fazer, quer pessoalmente (mesmo não sendo advogado) ou por seu defensor, dativo ou constituído.
A minima poena –
(Pronúncia: a mínima péna.) Em razão da pena mínima. Observação: 1) Segundo os arts. 59 e 68 de nosso Código Penal, é um recurso apelativo feito contra a condenação criminal em caráter absoluto, cuja finalidade é conseguir a reformulação da sentença, podendo, entretanto, agravá-la ainda mais, pois esta pode fazer vir a tona, mostrando estar esta aquém da gravidade do delito, quando colocado face a face com os princípios orientadores que regulamentam a pena imposta. 2) O Ministério Público poderá interpor este recurso, como também o queixoso, seja pelo seu advogado de defesa ou por ele mesmo, como vítima.
A minoris ad majus –
(Pronúncia: a minóris ad máius.) Literalmente, do menor para o maior ou do menos para o mais.
Analogia juris –
(Pronúncia: analogia iuris.) Analogia de direito.
Animus abutende –
(Pronúncia: ánimus abuténdi.) Intenção de abusar.
Animus alieno nomine tenendi –
(Pronúncia: ánimus aliéno nómine tenéndi.) Intenção de possuir em nome de outrem.
Animus compensandi –
(Pronúncia: ánimus compensándi.) Intenção de compensar.
Animus confitendi –
(Pronúncia: ánimus confiténdi.) Intenção de confessar.
Animus custodiendi –
(Pronúncia: ánimus custodiêndi.) A intenção de proteger ou guardar a coisa como se fosse sua.
Animus decipiendi –
(Pronúncia: ánimus detchipiéndi.) Intenção de ludibriar, enganar, iludir.
Animus delinquendi –
(Pronúncia: ánimus delincuéndi.) Intenção de delinquir.
Animus derelinquendi –
(Pronúncia: ánimus derelincuéndi.) Intenção de abandonar.
Animus diffamandi –
(Pronúncia: ánimus difamándi.) Intenção de difamar.
Animus differendi –
(Pronúncia: ánimus diferéndi.) Intenção de diferir (ou adiar).
Animus disponendi –
(Pronúncia: ánimus disponéndi.) Intenção de dispor.
Animus donandi –
(Pronúncia: ánimus donándi.) Intenção de dar, doar.
Animus falsandi –
(Pronúncia: ánimus falsándi.) Intencão de falsificar. Observação: Alguns usam a expressão animus falsificandi, o que não é recomendável,pois este termo não pertence ao latim clássico, mas sim ao latim decadente, não sendo encontrado na maioria dos dicionários latinos.
Animus fraudandi –
(Pronúncia: ánimus fraudándi.) Intenção de fraudar.
Animus furandi –
(Pronúncia: ánimus furándi.) Intenção de furtar.
Animus heredis –
(Pronúncia: ánimus erádis.) Intenção de ser herdeiro.
Animus infringendi –
(Pronúncia: ánimus infringéndi.) Intenção de infringir.
Animus laedendi –
(Pronúncia: ánimus ledéndi.) Intenção de atacar, ferir, ofender, produzir lesões corporais.
Animus necandi –
(Pronúncia: ánimus necándi.) Intenção de matar. Observação: Esta expressão latina pode, também, ser expressa da seguinte forma: animus occidenti (Pronúncia: ánimus ocidénti) ou voluntas ad necem (Pronúncia: volúntas nétchem), significando a mesma coisa.
Animus nocendi –
(Pronúncia: ánimus notchendi.) A intenção de causar dano, de prejudicar.
Animus novandi –
(Pronúncia: ánimus novándi.) Intenção de novar, isto é, de converter uma dívida em outra para extinguir a primeira, quer mudando o objeto da prestação (novação objetiva), quer substituindo o credor ou o devedor por terceiros (novação subjetiva).
Animus obligandi –
(Pronúncia: ánimus obligándi.) A intenção de obrigar-se.
Animus occidenti –
(Pronúncia: ánimus ocidênti.) A intenção de matar, assim como em animus necandi (Pronúncia: ánimus necándi) ou voluntas ad necem (Pronúncia: volúntas nétchem). 
Animus praevaricandi –
(Pronúncia: ánimus prevaricándi.) Intenção de prevaricar.
Animus rem sibi habendi –
(Pronúncia: ánimus rém síbi abéndi.) Intenção de possuir a coisa como própria.
Animus revocandi –
(Pronúncia: ánimus revocándi.) Intenção de revogar.
Animus simulandi –
(Pronúncia: ánimus simulándi.) A intenção de simular, ou seja, conseguir um efeito contrário ao que foi indicado.
Animus tradenti –
(Pronúncia: ánimus tradénti.) Intenção de entregar, de transmitir.
Animus uxoris –
(Pronúncia: ánimus uquissóris.) Intenção de ser esposa; vontade, consentimento da mulher.
Animus vulnerandi –
(Pronúncia: ánimus vulnerándi.) Intenção de ferir. A non domino – (Pronúncia: a non dómino.)Por parte do não proprietário; diz-se da transferência de coisas, móveis ou imóveis por quem não é proprietário delas.
A novo –
(Pronúncia: a nôvo.) De novo; processo que recomeça a novo perante outro tribunal.
Ante acta –
(Pronúncia: ante áquita.) Antes do ato; preliminarmente.
Ante litem –
(Pronúncia: ante lítem.) Diz-se da maneira pleiteada antes da ação, de caráter preliminar ou preparatório.
A pari (ratione) –
(Pronúncia: a pári – racióne.) Semelhantemente; podendo ser usado como: por igual razão, igual motivo ou literalmente.
Apex juris –
(Pronúncia: ápechis iúris.) A sutileza do direito ou da lei.
Appellatio. Admittenda videtur in dubio –
(Pronúncia: aplácio admiténda vidétur in dúbio.) Em caso de dúvida, deve-se admitir a apelação.
A posteriori –
(Pronúncia: a posterióri.) Do que vem depois, posterior; diz-se de um raciocínio em que se remonta à causa. É ooposto de a priori.
A priori –
(Pronúncia: a prióri.) Antecipadamente, que vem antes, a partir de; segundo um princípio anterior à experiência.
Apud –
(Pronúncia: ápud.) Junto de, à vista de. Observação: Este verbete é comumente usado para citar o escrito de alguém, mencionando o local onde está, em sua obra, a citação proferida.
Apud acta –
(Pronúncia: ápud áquita.) O que está nos autos, junto aos autos (V. procuração).
A quo –
(Pronúncia: a cúo.) Literalmente, de onde, do qual; pode também significar: em jejum, na ignorância. Observação: 1) Diz-se do juiz ou tribunal de cuja sentença se recorre; 2) É, também, o dia a partir do qual inicia-se a contagem de um prazo.
A radice –
(Pronúncia: a radítche.) Desde a raiz; pela raiz.
Argumentum “ad hominem” –
(Pronúncia: arguméntum adóminem.) Argumento em que se procura confundir o adversário, opondo-lhe seus próprios atos e palavras.
Argumentum a majori ad nimus –
(Pronúncia: arguméntum a maióri ad nímus.) Argumento do maior para o menor. Observação: Este tipo de argumento foi estabelecido baseando-se no princípio de que o maior contém o menor.
Audiatur (et) altera pars –
(Pronúncia: audiátur áltera párs.) Que seja ouvida (igualmente) a outra parte. Observação: Esta expressão expressa juridicamente o princípio processual do contraditório.
A vero domino –
(Pronúncia: a véro dómino.) Pelo verdadeiro dono; é aquela pessoa que pode transferir legalmente a propriedade da coisa.